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Coluna do Leão

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Recebo uma pensão judicial de meu ex-marido. Tenho mais de 65 anos e não tenho outros rendimentos. Posso considerar isento a parcela de R$17.989,80?

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Não, a isenção é apenas para os proventos recebidos de aposentadoria ou pensão por morte, paga pela previdência oficial.

Minha filha era minha dependente e todos os bens dela eram informados na minha declaração. Este ano ela vai apresentar declaração em separado. Como ficam os bens dela na minha declaração?

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Na sua declaração, na ficha de cada bem que pertence a ela, informe na discriminação que o bem passará a compor a declaração própria do dependente. Não informe os valores nas colunas 2009 e 2010. Na declaração de sua filha informe o bem, as suas características, as condições de sua aquisição e informe que o mesmo era informado em sua declaração. Informe os valores que constava em sua declaração nas colunas 2009 e 2010.

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Creche para filho (idade 2 anos) é dedutível?

Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos aos limites e condições legais.

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