Um contador de Juiz de Fora deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais e por uma taxa cobrada indevidamente durante uma viagem ao exterior. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJMG) condenou a uma operadora e uma agência de turismo e uma companhia aérea pelo transtorno ao contratante do serviço.
Segundo a nota publicada nesta segunda-feira (24) pelo TJMG, em março de 2009, o contador adquiriu um pacote de viagem para nove pessoas que incluía passagens de ida e volta, taxas de embarque e quatro noites de hospedagem em Santiago do Chile, além de outros serviços. A viagem de ida e a estada em Santiago do Chile transcorreram dentro do esperado. Porém, quando o grupo chegou ao aeroporto para o retorno, em 3 de abril de 2009, foram informados pela atendente da Gol de que as passagens de cinco dos nove turistas estavam marcadas para o mês seguinte, diferente do que havia sido contratado, quando todos embarcariam juntos na primeira semana de abril com destino ao Brasil.
Conforme o TJMG, os passageiros comunicaram o problema à companhia aérea e a operadora, porém não obtiveram nenhum retorno das empresas. A única informação que receberam foi a de que, se quisessem embarcar no voo de volta para casa, eles teriam de pagar uma taxa adicional de US$ 1.077,14. Sem outra opção, os cinco pagaram a quantia. Além do custo extra, os turistas contam terem sido hostilizados por alguns passageiros do avião, que alegavam ser o grupo de brasileiros os culpado pelo atraso de 25 minutos para a decolagem.
