[Relaciondas_post]A Universidade Federal de Juiz de Fora conseguiu derrubar a liminar que suspendia o concurso público para professor do Campus de Governador Valadares. A informação foi divulgada pela universidade nesta quarta-feira (26), um dia após a Justiça determinar a suspensão de outros dois concursos da UFJF: um para o Campus de Juiz de Fora e outro para o Colégio de Aplicação João XXIII.
O certame que destina 35 vagas para professor em Governador Valadares havia sido suspenso pela Justiça no início do mês. Na época, o Ministério Público Federal alegou que o edital do concurso estabeleceu apenas 33 dias entre a publicação do documento e a realização das primeiras provas, sendo que o Decreto n. 6944/2009 estabelece que o intervalo mínimo seja de 60 dias. Com base nisso, o juiz Sávio Soares Klein determinou a suspensão, uma vez que os prazos previstos pelo edital do concurso estariam em desacordo com a legislação.
Na última terça-feira (25), a UFJF obteve junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região a suspensão da liminar. Em seu despacho, o desembargador federal Cândido Ribeiro reconheceu que a portaria 243/2011 do Ministério da Educação, seguida pela UFJF, prevê o prazo mínimo de 30 dias para a realização de concursos públicos e o mínimo de dez dias para processos seletivos simplificados. “Não estando, portanto, sobejamente evidenciada a ilegalidade do certame, de modo a exigir tão drástica medida [a suspensão]”, afirma o desembargador.
As provas estavam agendadas para o período entre os dias 26 de novembro e 9 de dezembro, dependendo do cargo. Agora, a Pró-reitoria de Recursos Humanos publicará, nos próximos dias, novo cronograma do concurso no site www.ufjf.br/concurso. São oferecidas 35 vagas, e a remuneração pode chegar a R$ 8.344,64 para candidatos ao cargo de professor adjunto, com doutorado, em regime de dedicação exclusiva.
Novas suspensões
Já em relação aos concursos para professor no Campus de Juiz de Fora e no Colégio de Aplicação João XXIII, a UFJF informa que a Advocacia Geral da União ainda está analisando a decisão para tomar as providências cabíveis. No início da semana, a juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim acatou o pedido do Ministério Público Federal e suspendeu os dois editais. A alegação do Ministério Público foi a mesma: a de que a UFJF não teria respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a aplicação da prova, conforme prevê o Decreto Presidencial 6.944/2009.
“Além disso, a previsão de apenas oito dias úteis para as inscrições não se apresenta razoável diante das circunstâncias e da própria exigência documental, que toda evidência demanda tempo aos candidatos para providenciá-los”, disse a juíza em seu despacho.