A Receita Federal abriu prazo para adesão aos parcelamentos previstos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A participação pode ser formalizada até 31 de outubro pelo site institucional, inclusive durante o fim de semana de 28 e 29 de outubro.
Dentre as novidades, está a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.
No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert. A lei traz, ainda, uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que o contribuinte tenha junto à Receita. Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.