Os pais podem preparar o bolso: o reajuste das mensalidades escolares deve variar entre 11% e 14% nas escolas mineiras. Este é o reajuste estimado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG). Em Juiz de Fora, as instituições de ensino particulares estão vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe/Sudeste), que não divulga percentuais sob a alegação de que o cálculo depende da realidade de cada estabelecimento. Na cidade, são mais de 300, do ensino infantil ao superior.
De acordo com o Sinep/MG, o cálculo foi discutido em assembleia realizada com diretores de escolas e é baseado nos índices econômicos atuais e as previsões para o próximo ano. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) está em 8,48% nos últimos 12 meses a contar de setembro. A projeção é que a inflação oficial feche o ano próxima a 6,89%, de acordo com o último boletim Focus do Banco Central. A projeção para 2017 é 5%. “O Sinep/MG informa que não há interferências legais ou limitações no reajuste de mensalidades em instituições particulares, que é feito com base na planilha e na realidade econômica de cada escola.” A inadimplência é citada pelo sindicato como risco empresarial que não pode ser menosprezado. A média chegou a 16% nas escolas mineiras. Este ano, o reajuste médio calculado variou entre 10% e 14%. Em 2015, foi estimado entre 12% e 16%.
Para a presidente do Sinepe/Sudeste, Anna Gilda Dianin, a divulgação de índices médios de reajuste é uma prática equivocada. Isto porque o cálculo deve ser feito de forma individualizada por cada instituição de ensino, seguindo sempre as diretrizes legais. “O sindicato orienta como fazer, mas não calcula para a instituição.” Dentre os itens que pesam nos custos, as despesas com pessoal ganham destaque, incluindo pagamento de professores e auxiliares de administração escolar. Na lista, estão, ainda, as despesas com manutenção e insumos (energia, impostos e taxas), além do projeto pedagógico de cada escola.
Conforme prevê a Lei 9.870/1999, o valor das anuidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior deverá ser divulgado em local de fácil acesso ao público, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. Na prática, isso significa que, após fixado o valor das anuidades, a escola não pode fazer alterações neste valor durante um ano, independente de mudança na conjuntura econômica nacional. Qualquer alteração de preços, insumos e gastos médios no período é de responsabilidade da escola e não pode ser repassada aos pais.
