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TCE autoriza reajuste de passagens de ônibus

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As passagens de ônibus devem ser reajustadas para até R$ 2,27 em Juiz de Fora. O aumento de 10,7% sobre a tarifa atual (R$ 2,05) foi autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) sob duas condições: um novo aumento só poderá acontecer após a licitação do transporte coletivo urbano na cidade. Além disso, este processo precisa ser iniciado em, no máximo, seis meses, sob risco de punição ao Município por descumprimento, afirma o órgão. A Prefeitura foi procurada e afirmou, por meio de sua assessoria, que não vai se manifestar sobre o assunto.

Apesar da permissão pela cobrança de R$ 2,27, a tendência é que seja praticado o valor de R$ 2,25 nas roletas, que representa alta de 9,7%, a correção inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de julho de 2012 a março de 2014. Em abril, o prefeito Bruno Siqueira chegou a assinar decreto autorizando a tarifa menor. Dois dias antes de entrar em vigor, no entanto, a administração decidiu revogar a decisão. Apesar de a Procuradoria Geral do Município (PGM) ter enviado “consulta formal” ao TCE sobre o reajuste, houve negativa por parte do órgão. Na época, o entendimento do relator José Alves Viana foi que a majoração só poderia ocorrer após julgamento do mérito de processo ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questionava o reajuste praticado pela Prefeitura em julho de 2011, durante a gestão de Custódio Mattos, pelo qual a tarifa passou para R$ 1,95.

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Esta semana, o TCE-MG determinou o arquivamento da representação do MPE e da Tomada de Contas Especial para fiscalização dos contratos de transporte coletivo na cidade, que pretendia apurar a legalidade dos preços praticados pelas empresas. Com a decisão, adotada durante a sessão plenária da última quarta-feira, foi revogada a medida cautelar do Tribunal, vigente desde julho do ano passado, que proibia o município de elevar a tarifa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A deliberação permite a adoção do preço de R$ 2,27, sugerido pela Prefeitura em sua defesa, explica o TCE. “O Tribunal poderá punir o Município caso ocorra novo aumento antes da licitação das concessões, ou mesmo se esse processo demorar mais de seis meses para ser iniciado.” A penalidade consiste em multa aos responsáveis, nos termos do artigo 85, inciso III da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

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Ao apresentar o seu voto, o relator José Alves Viana considerou que Juiz de Fora não praticou reajustes por muito tempo e, com isso, a tarifa estaria defasada na comparação com outros municípios de população equivalente. Viana, sobretudo, levou em conta que “a situação do transporte público do município de Juiz de Fora é transitória, à vista da premente necessidade de realização da licitação para as concessões de transporte público, que, aliás, este Tribunal exige e cujo acompanhamento promoverá de perto”. Antes da decisão, a Prefeitura trabalhava com a perspectiva de lançamento do processo licitatório no primeiro semestre de 2015.
O último aumento nas passagens de ônibus em Juiz de Fora aconteceu em julho de 2012. Em 2013, a desoneração do Governo federal relacionada a PIS/Cofins para as tarifas de transporte coletivo garantiu que o valor de R$ 2,05 permanecesse inalterado. Também procurado, o MPE não se posicionou sobre o assunto.

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