A partir do próximo dia 4 de maio, não será feita a cobrança em conta telefônica de telegramas captados por telefone. A extinção desta forma de pagamento, oferecida desde a década de 80, deve-se à falta de interesse das operadoras de telefonia fixa na prestação do serviço, apesar da publicação pelos Correios de Aviso para Credenciamento, no final de 2010. Contudo, o envio de telegramas continua a ser prestado normalmente, com várias formas de pagamento:
– No telegrama captado por telefone, por meio da Central de Atendimento dos Correios, o pagamento pode ser feito com cartão de crédito e a faturar (pessoas jurídicas com contrato);
– Captado pela internet, por meio da loja virtual – CorreiosNet Shopping, o pagamento pode ser feito com cartão de crédito;
– Também pela internet, via Sistema de Postagem Eletrônica – SPE: pagamento com cartão de crédito e a faturar (pessoas jurídicas com contrato);
– O telegrama ainda pode ser enviado nas agências dos Correios, com pagamento em dinheiro, cartão de crédito e a faturar (pessoas jurídicas com contrato).
