Ícone do site Tribuna de Minas

Dicas para as compras de Natal

PUBLICIDADE

Os juiz-foranos que pretendem ir às compras neste Natal devem ficar atentos para evitar que os presentes se transformem em problemas. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) tem orientado os consumidores com relação às práticas na hora de escolher, pagar e, se for o caso, trocar os produtos.

Antes das compras, o Procon/JF aconselha definir o valor a ser gasto para evitar o endividamento. “O consumidor deve pesquisar preços. Além disso, deve evitar a compra por impulso e o uso indiscriminado do cartão de crédito”, sugere o superintendente Nilson Ferreira Neto.

PUBLICIDADE

Com os presentes em mãos, é importante saber que a troca é obrigatória apenas se o produto estiver com defeito. “Sendo assim, uma boa dica é ficar atento à política de troca do fornecedor no momento da compra.”

PUBLICIDADE

Outro alerta é adquirir produtos que tenham assistência técnica na cidade. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, sendo constatado um vício em produtos, dentro do período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

Para evitar atrasos na entrega, a orientação é que as compras sejam feitas até o dia 10 de dezembro. “Se o fornecedor descumprir o prazo ou entregar produto diferente do adquirido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com a devolução do valor pago corrigido monetariamente e com direito a eventuais perdas e danos, por meio de ação judicial.”

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile