Faltando menos de um mês para a Black Friday, data em que o comércio oferece produtos que podem chegar a até 80% de desconto, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) deu início nesta semana a uma ação de monitoramento na variação de preços dos produtos mais vendidos na promoção, baseado nas edições anteriores. Além disso, o órgão aproveita para orientar os consumidores sobre os seus direitos na hora da compra.
Segundo a agência, o monitoramento dos valores será observado até a data da promoção, marcada para o dia 23 de novembro, e surgiu a partir de reclamações registradas no órgão pelos consumidores, informando que estabelecimentos comerciais têm aumentado os preços de produtos com antecedência para que possam “diminuir” os valores no dia da Black Friday, promovendo, assim, uma falsa promoção. Ao longo desse trabalho, caso seja encontrada alguma irregularidade, o Procon/JF aplicará as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além de levar em consideração a real necessidade de adquirir um produto ou um serviço, o Procon/JF destaca que o consumidor deve fazer uma pesquisa de preços e determinar um limite de gastos, desde que não comprometa as contas de fim de ano. Anotar os preços e guardar as informações do produto também é uma boa saída para que, na data da compra, o consumidor possa comparar os valores, orienta o órgão. Se a busca por ofertas for na internet, o Procon/JF atenta para que seja feita em sites seguros. Inclusive, a agência sempre divulga a lista de sites a ser evitados. As compras devem ser feitas, preferencialmente, em sites brasileiros e dentro do território nacional, uma vez que as regras do CDC não são aplicadas em transações comerciais fora do Brasil.
Mais orientações
Ainda no âmbito virtual, o site escolhido para realizar a compra deve apresentar o nome do fornecedor, endereço físico, CNPJ da empresa e o ícone do cadeado de autenticidade da página. Os preços praticados devem estar sempre em destaque e ser de fácil visualização na página. Nesta modalidade de compra, o consumidor tem prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto ou da aquisição do serviço, para a desistência.
Em relação às compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, o Procon/JF orienta que a troca por motivos de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória. É preciso verificar se o produto está em boas condições de uso, pois, geralmente, nos saldões e liquidações, há grande oferta de produtos de mostruário. Em relação a eletrodomésticos, o consumidor deve solicitar o teste de funcionamento antes da aquisição, quando necessário.
Tanto nas compras presenciais quanto nas virtuais, o cidadão deve exigir sempre a nota fiscal, pois, em caso de defeito, será possível registrar uma reclamação nos órgãos de proteção do consumidor.