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Isenção tributária desgasta juiz-foranos

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Pessoas portadoras de deficiência ou doenças graves têm direito à isenção tributária na compra de veículos novos, o que pode garantir desconto superior a 30% no valor do automóvel. O benefício é assegurado pelas leis federais nº 8.383/1991 e nº 8.989/1995, que desobrigam o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), como forma de facilitar o deslocamento de quem precisa. Em Minas Gerais, o Convênio ICMS 38/2012 concede ainda isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e a lei estadual nº 14.937/2003 faz o mesmo sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar disso, nem sempre os beneficiados conseguem fazer valer o seu direito. Juiz-foranos relatam que a burocratização para conseguir a autorização dos órgãos competentes torna o prazo da isenção curto para aquisição do veículo. Por vezes, há ainda o despreparo do atendimento nas concessionárias. Desta forma, o que era para ser um facilitador acaba resultando em uma situação penosa e desgastante.

A legislação garante o benefício também para quem não dirige. Nesse caso, além de toda a documentação prevista, é preciso apresentar as informações referentes ao condutor responsável. A arquiteta Patrícia Simone Bastos Bellecate, 42 anos, realizou o processo para conseguir o direito em nome da filha de 17 anos, portadora de mitocondriopatia. "Estou desde março na luta", desabafa. Segundo ela, o trâmite para obter a isenção é moroso. "Fizemos o laudo médico, encaminhamos a documentação para a Receita Federal e, depois, para a Estadual. É um processo que demora meses e, até ser concluído, tive muito desencontro de informação", relembra. Patrícia conta que, mesmo de posse da autorização para isenção, as dificuldades não terminaram. "Comecei uma peregrinação nas concessionárias para poder comprar o veículo." Ela relata que alguns estabelecimentos tiveram resistência para realizar a venda. "Em alguns casos, há despreparo no trato com cliente e falta informação por parte do vendedor. Chegaram a me pedir o laudo médico, sendo que eu já tinha a autorização." A arquiteta levou seu caso ao Ministério Público. "Meu prazo expira em setembro, tenho medo de não conseguir comprar a tempo."

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Uma fisioterapeuta que preferiu não se identificar também teme perder o prazo do benefício. "Estou quase abandonando a causa, pois não tenho tempo para ficar por conta de tanta burocracia." A trajetória de M.R. começou há alguns meses quando ela decidiu trocar de carro. "Da primeira vez que consegui a isenção, comprei o automóvel no Rio de Janeiro, pois lá é bem mais prático. Há vendedores específicos para este tipo de venda." Em Juiz de Fora, ela conta que os próprios funcionários das concessionárias admitem despreparo. "Eles foram atenciosos, mas não sabiam os procedimentos para a negociação." Ela destaca que a dificuldade em fazer valer o seu direito é muito desgastante. "Como sou a condutora do veículo, tive que passar por um exame que só é feito no Departamento de Trânsito (Detran), em Belo Horizonte. Você viaja, reúne uma série de documentos, vai de um lugar ao outro, espera meses e quando tudo parece ter terminado, enfrenta problemas na hora da compra."

 

Defesa do consumidor

Para o advogado especialista em Direito Tributário e autor do livro "Isenção de impostos para pessoas com deficiências e portadores de doenças graves", Samuel Martins, se o beneficiário da isenção tiver dificuldades em comprar o automóvel, ele poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor. "A primeira recomendação é que a pessoa procure outra concessionária, pois se o estabelecimento cria embaraços e não respeita o direito mínimo do consumidor, ele não é digno de confiança e credibilidade. Mas se não for do interesse do comprador, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) poderá ser acionada." Procurado pela Tribuna, o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG) não se manifestou sobre o assunto.

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Desde janeiro no processo para aquisição do carro próprio, a assessora do Núcleo de Atendimento Especial à Pessoa com Deficiência (Naeped), Thaís Altomar, diz que concretizou a compra só em junho. "A burocracia existe sim, mas não se pode desistir. A isenção garante um desconto que faz diferença, e é a garantia do nosso direito de ir e vir". Ela afirma que há despreparo no atendimento de estabelecimentos comerciais e órgãos competentes. "O Naeped criou uma cartilha com orientação sobre o assunto para evitar que a falta de informação atrapalhe ainda mais esse processo." O material pode ser adquirido gratuitamente na sede do núcleo (Rua São Sebastião, nº 750, Centro).

 

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Cresce número de benefícios em JF

No período de janeiro a julho deste ano, 99 benefícios de isenção tributária foram concedidos pela Receita Federal em Juiz de Fora. O número é quase 60% superior ao registrado no mesmo período de 2012 (62) e corresponde a 67% do total de isenções feitas em todo o ano passado (147). De acordo com o auditor fiscal Leonardo Sobral, entre os beneficiados estão, além de pessoas portadoras de deficiência ou doenças graves, os motoristas de táxi . "O direito à isenção é muito conhecido entre os taxistas, mas agora percebemos um aumento da participação do outro grupo beneficiado", informa. Segundo ele, nos primeiros sete meses de 2012 a representação de portadores de deficiência ou doenças graves era de 20%, já no intervalo deste ano corresponde a 40%.

Apesar do aumento no número de isenções, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor local (Procon-JF) não formalizou nenhuma queixa de consumidores que, de posse do benefício, tiveram problemas para comprar o automóvel. "Não recebemos reclamações, mas sabemos que há dificuldades que fazem com que as pessoas desistam do direito", afirma o chefe do Departamento de Orientação e Solução das Demandas do Consumidor da entidade, Oscar Furtado. "O processo para obter a isenção é demorado, e o período para adquirir o veículo é considerado curto. A falta de informação por parte de vendedores e até mesmo de alguns consumidores pode arrastar esta situação. É importante ambas as partes estarem conscientizadas para agilizar o negócio."

Sobre a resistência de estabelecimentos em vender para os consumidores beneficiados, Furtado acredita que trata-se de despreparo. "A concessionária não perde em nada por realizar este tipo de venda, imagino que seja falta de informação e treinamento das empresas." De qualquer forma, ele reitera que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê "igualdade nas contratações", além de "informação clara e precisa sobre os produtos colocados no mercado."

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Análise pode durar até seis meses

A isenção tributária é concedida para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, além de pessoas que padeçam de doenças graves, como aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa. Não é necessário ser o condutor do veículo para ter direito à isenção, que abrange também menores de 18 anos.

O advogado especialista no assunto, Samuel Martins, explica que o primeiro passo para conseguir o benefício é obter o laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) . Também são válidos os laudos expedidos por médico credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran) e por serviço privado de saúde, desde que contratado ou conveniado do SUS. "Na sequência, o interessado deve dirigir-se ao órgão responsável de seu domicílio fiscal (Receita Federal) e formular o requerimento de isenção. A análise desse requerimento pode levar até seis meses", informa. Caso o beneficiado seja o condutor do veículo, ele deverá também passar por avaliação do Detran. Os motoristas juiz-foranos fazem o exame em Belo Horizonte.

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Para a Receita Federal é preciso preencher os requerimentos disponíveis no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br). A documentação necessária está descrita no mesmo endereço eletrônico, no campo "isenções". O benefício concedido pela Receita Federal dá direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos (sem limite do número de aquisições), e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que deverá ser utilizado apenas uma vez. O prazo para uso da isenção é de 180 dias.

Por meio da Secretaria da Fazenda é possível garantir a isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Pelo site do órgão, no link específico (www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/isencaoicms.htm) é possível consultar os procedimentos para conseguir o benefício. A isenção é concedida a cada dois anos, sendo limitada a veículos novos de quaisquer fabricantes até o valor de R$ 70 mil.

Conforme informações do Detran de Juiz de Fora, a desobrigação do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é concedida pelo próprio departamento, que cruza informações com a Receita Federal. Sendo assim, após a autorização do benefício, no documento para emplacar o veículo já consta a isenção do tributo.

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