Ícone do site Tribuna de Minas

Decreto formaliza antecipação de metade do 13º dos aposentados em agosto

PUBLICIDADE

O Governo federal editou decreto que formaliza o pagamento antecipado da primeira metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS em agosto. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25).

De acordo com o texto, o abono anual será efetuado em duas parcelas: a primeira corresponderá a até 50% do valor do benefício do mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios do mês; e a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

PUBLICIDADE

O pagamento da primeira parcela do 13º aos aposentados e pensionistas consumirá R$ 18,2 bilhões, segundo informou a Secretária da Previdência, vinculada ao Ministério da Fazenda. Segundo o órgão, mais de 29 milhões de pessoas receberão a parcela da gratificação natalina no mês de agosto.

PUBLICIDADE

Os depósitos começam no dia 25 de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo. Para aqueles que recebem acima do salário mínimo, a primeira parcela do abono anual será creditada a partir do dia 1º de setembro. O calendário de pagamento vai até o dia 8 de setembro.

Quem recebe

PUBLICIDADE

De acordo com a lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao 13º salário.

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

PUBLICIDADE

A primeira parcela do 13º tradicionalmente é paga em agosto. No ano passado, porém, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento na folha de agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. A ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não é obrigatória. A lei prevê o pagamento no último mês do ano, mas há nove anos o Governo federal vinha permitindo o repasse de metade do valor na folha de agosto.

Com a pressão política decorrente da decisão, o Governo decidiu manter o adiantamento, que foi pago em setembro no ano passado. O impacto da antecipação foi de R$ 15,8 bilhões em 2015.

Sair da versão mobile