
O Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora (Sindicon) conseguiu, no último dia 14, decisão liminar favorável na disputa judicial pelo impedimento da cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) para condomínios do município. Por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deve depositar os pagamentos do tributo em conta judicial para a posterior devolução aos condomínios, caso a reclamação do Sindicon seja considerada procedente em segunda instância. A entidade sindical argumenta bitributação, mas a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que é ré no processo, rebate.
Pela Constituição, a normatização e a instituição do CCSIP são de responsabilidade dos Municípios. O Sindicon interpreta, a respeito do regramento estabelecido pela PJF, que a lei municipal determina como pagador da taxa de iluminação pública o proprietário do imóvel onde há instalação de energia elétrica. De acordo com o presidente sindical Márcio Tavares, como os condomínios “não são detentores de propriedade, vez que a área comum pertence aos condôminos, e não aos condomínios”, a cobrança é irregular.
Outra interpretação do Sindicon – que é representado pelo advogado Tiago Guilarducci Fernandes, em parceria com o Escritório Scoralick & Pinho Advogados -, é que a cobrança do CCSIP constitui bitributação, já que os condôminos também quitam a taxa de iluminação pública na conta de luz dos imóveis particulares e voltam a pagar a mesma taxa, em um segundo momento, ao custear as despesas do condomínio.
O sindicato calcula que a cobrança da taxa de iluminação pública aos condomínios do município gera arrecadação mensal de cerca de R$ 200 mil em Juiz de Fora, sendo que a entidade sindical também solicita judicialmente a devolução das cobranças realizadas ao longo dos últimos cinco anos pelo Município.
O processo corre na Justiça desde o último dia 16 de novembro, e contempla todos os condomínios edilícios e horizontais da cidade, de acordo com o Sindicon. A disputa judicial ainda depende de análise de mérito e confirmação da decisão em segunda instância.
PJF recorre
Em contato com a reportagem, a Prefeitura afirmou que recorreu à decisão de primeira instância. Pela interpretação da PJF, um condomínio é considerado “unidade autônoma” para fins de incidência da CCSIP, “visto que tem medidor exclusivo e seu consumo de energia elétrica diz respeito às áreas comuns do condomínio, o qual não se inclui na cobrança efetuada diretamente a cada um dos moradores/proprietários”. Desse modo, afirma a Administração Municipal, “não há que se falar em bitributação com a cobrança autônoma de CCSIP para o condomínio e para cada um dos imóveis que dele fazem parte”.

