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Corte de vagas aumenta, mas auxílio diminui

do total de pessoas que procuraram o uai 25476 foram contempladas no ano passado fernando priamo13 01 16

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Do total de pessoas que procuraram o UAI, 25.476 foram contempladas no ano passado (Fernando Priamo/13-01-16)
Do total de pessoas que procuraram o UAI, 25.476 foram contempladas no ano passado (Fernando Priamo/13-01-16)
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Em 2015, Juiz de Fora registrou o pior resultado para a geração de empregos dos últimos 12 anos, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apesar disso, o número de concessões do seguro-desemprego se manteve estável. Segundo especialistas, a situação contraditória reflete os impactos das novas regras para o acesso ao benefício, estipuladas no ano passado. Diante deste cenário, resta a dúvida sobre como o trabalhador deve enfrentar o momento de crise, em que há o risco do desemprego, mas não existe certeza de estar amparado pelo seguro.

Os dados do Caged mostraram que, no ano passado, foram extintos 3.804 postos de trabalho na cidade. O número é resultado das 63.647 demissões ante as 59.843 admissões feitas ao longo do ano. Já o total de trabalhadores que receberam o seguro-desemprego foi de 25.476, conforme informações da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese).

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No ano de 2014, foram 22 vagas encerradas, saldo entre as 72.610 demissões e as 72.588 admissões. O número de concessões do benefício foi de 25.366. Os cálculos apontam que a perda de empregos formais foi 170 vezes maior em 2015, mas o total de trabalhadores amparados pelo seguro cresceu apenas 0,43% de um ano para o outro.

Para o diretor de monitoramento e resultados da Sedese, Marcel Cardoso, os resultados mostram o impacto das novas regras. “No ano passado, o acesso ao benefício se tornou mais rígido. Foi uma tentativa de reduzir os gastos do Governo e estimular a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho de forma mais rápida”, explica. “A proposta era diminuir os casos em que a pessoa se acomodava porque estava recebendo o seguro. O que não foi previsto é que a crise chegaria, e as oportunidades de recolocação seriam reduzidas.”

O advogado trabalhista Leonardo Iung avalia como negativo o impacto da medida. “Infelizmente, o trabalhador fica desamparado no momento em que mais necessita”, diz. “Por esse motivo, entendo que as novas regras foram um retrocesso nos direitos conquistados.” Para o especialista, os reflexos recaem, principalmente, nos jovens trabalhadores, que representam boa parte da parcela de mão de obra e têm a oportunidade de inserção no mercado formal local em empresas de call center. “Em alguns setores, é improvável se manter no posto de trabalho pelo prazo exigido em lei, principalmente, em caso de primeiro emprego.”

 

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Demanda cresce 40%

Mesmo confirmando que as regras criaram dificuldades para a aquisição do seguro-desemprego, a gerente geral da UAI, Andréa Deotti, considera alto o número de concessões feitas no ano passado. De acordo com a Sedese, 27.832 trabalhadores deram entrada no benefício, sendo que 25.476 foram contemplados, o que corresponde a 91,5%. “Para enxergarmos a movimentação, é necessário fazer um comparativo semestral. Em 2015, apesar do grande número de demissões, as novas regras mascararam a realidade, apontando queda na solicitação do seguro-desemprego em relação ao segundo semestre de 2014”, analisa. “Mas se compararmos o segundo semestre de 2015 com o primeiro, verificamos um aumento de 40% na solicitação do benefício. Tivemos um volume acentuado de pedidos.” Segundo ela, no primeiro semestre do ano passado, a média de atendimentos para o pedido do benefício registrada na unidade foi de 101 trabalhadores por dia. De agosto a dezembro, a média diária aumentou para 110.

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Situação pode aumentar informalidade

A advogada especialista em direito previdenciário, Alessandra Strazzi, também acredita que a redução nas concessões do benefício está atrelada à implantação das novas regras. “Isso porque aumentou o tempo que o trabalhador precisa ter ficado empregado para pedir o seguro-desemprego. Antes, este tempo era de seis meses. Agora, para pedir o benefício pela primeira vez, é preciso ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18. Se for o segundo pedido, são necessários nove meses de registro nos últimos 12. Se for o terceiro, a exigência é de seis meses de trabalho.”

Ela destaca que outra mudança trazida pelas novas regras se refere ao número de parcelas pagas. A pessoa que dá a entrada pela segunda vez no seguro recebe entre três e cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho assinado em carteira. Antes o número era de quatro ou cinco. Desta forma, o trabalhador tem menos tempo para conseguir um novo emprego. Num momento em que as vagas estão escassas, a especialista acredita que isto pode contribuir para o aumento da informalidade. “Infelizmente, é uma situação muito prejudicial a todos. Normalmente, o trabalhador vai acabar realizando “bicos” para sobreviver.”

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O doutor em economia e professor do Ibmec-MG, Reginaldo Nogueira, explica que a falta de oportunidades no mercado formal provoca o crescimento da informalidade. “Temos nove milhões de desempregados no pais, e a projeção é que se chegue a dez milhões até o final do ano. Não há expectativas de melhora do mercado formal para este ano”, analisa. “Este cenário reflete no aumento da informalidade, pois as pessoas irão buscar outras fontes de renda.” Segundo ele, a expectativa é de estabilidade do cenário apenas em 2017.

 

Orientação

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O economista alerta sobre os cuidados que o trabalhador deve ter diante da insegurança do mercado de trabalho e a possibilidade de não ser amparado pelo seguro-desemprego. “Neste momento não se deve fazer dívidas. É importante restringir o consumo, evitando o supérfluo, e fugir do crediário, pois as taxas de juros devem aumentar.” Já Alessandra orienta, ainda, que o trabalhador informal tome cuidado para não perder a proteção previdenciária. “É importante alertar para que a pessoa, caso volte a ter renda, mesmo que temporária e realizando “bicos”, deve contribuir para o INSS na modalidade contribuinte individual.”

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