
Na tarde abafada de sexta-feira, a fila para o sorvete já sinalizava o que estava à espera do consumidor nas lojas mais concorridas. Depois da disputa por um vendedor, o jeito era enfrentar fila para pagar, para retirar o produto e para conseguir embrulhá-lo. Em alguns estabelecimentos, a espera para concluir a compra passava de uma hora. Este, porém, não era um cenário uniforme. Apesar do movimento intenso nas ruas centrais, nem todas as lojas apresentavam aumento da procura a olhos vistos. Por este motivo, aliás, o Sindicato do Comércio (Sindicomércio) aposta que as vendas na cidade, este ano, devem se equiparar às do Natal que passou.
Equilibrando-se entre sacolas, a doméstica Maria Luiza Rodrigues da Silva foi ao Centro ontem à tarde. Encontrou lojas cheias e, depois de pesquisar preços, conseguiu levar para casa os presentes para os três filhos. Visivelmente cansada da jornada, a doméstica garantiu que não pretende voltar às ruas neste sábado, dia em que é esperado movimento ainda maior.
Na contramão da demanda, a pedagoga Taís Ribeiro foi às ruas ontem para trocar os presentes comprados com antecedência para a filha. Apesar das lojas tumultuadas, ela conseguiu cumprir a tarefa.
Para dar uma última chance aos consumidores, as lojas do comércio central, neste sábado, ficam abertas das 8h às 18h. Já o Independência Shopping e o Jardim Norte funcionam das 10h às 18h. Vale lembrar que no domingo não haverá expediente.
Troca de produto sem defeito deve ser acordada
Mesmo não obrigatória, a troca de produtos em perfeitas condições é uma prática comum no comércio. Conforme o superintendente do Procon, Eduardo Schröder, é importante que, no ato da compra, o consumidor pergunte sobre a política de troca mediante a necessidade de mudar a numeração, a cor ou a própria mercadoria. Se o produto, no entanto, apresentar algum defeito, a história é outra: a empresa é obrigada a reparar o dano, diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – ver quadro.
Tão comum quanto não acertar no presente de Natal é ficar em dúvida sobre as obrigações do lojista e os direitos do consumidor se houver necessidade ou intenção de troca. Mesmo não obrigatória, a substituição de artigos em perfeitas condições é uma prática comum no comércio, principalmente de mercadorias que não serviram ou que não agradaram o consumidor. Vale ressaltar, porém, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não há obrigatoriedade de substituição se o produto estiver em perfeitas condições.
No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se o lojista garantir a troca na hora da compra, ele deve manter e cumprir com a sua palavra. O consumidor, no entanto, precisa ficar atento: como a troca, nesses casos, é uma decisão facultativa, o vendedor pode limitar o procedimento a determinados produtos a um período específico. O superintendente do Procon, Eduardo Schröder, ressalta que, no ato da compra, o consumidor deve perguntar sobre a política de troca mediante a necessidade de mudar a numeração, a cor ou o próprio produto. Sempre que possível, é recomendado registrá-la por escrito. Nestes casos, reforça, a prática não é obrigatória, mas consensual e deve ser cumprida por ambas as partes.
Se o produto, no entanto, apresentar algum defeito, a história é outra: a empresa é obrigada a reparar o dano. Conforme o Idec, não há obrigatoriedade de o fornecedor trocar a mercadoria imediatamente, a não ser que o artigo seja considerado essencial, mas precisa obedecer o prazo de até 30 dias para a substituição (ver quadro).

