A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância e condenou a Unimed Juiz de Fora a fornecer o medicamento Tarceva a uma cliente do plano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil. Segundo a decisão, a empresa deverá também efetuar ressarcimento de R$ 6.178, valor gasto pela paciente na compra do remédio e com correção pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a decisão. Por meio da assessoria de comunicação, a operadora do plano de saúde informou que "aguarda avaliação do setor jurídico da empresa, uma vez que o caso ainda está sob judice." A decisão cabe recurso.
Em maio de 1990, a aposentada W.E.D. descobriu que estava com câncer no pulmão e, em decorrência da doença, sofreu infarto e foi submetida ao processo de angioplastia de emergência. O oncologista responsável pelo tratamento da paciente recomendou sessões de quimioterapia e uso do medicamento Tarceva, mas o fornecimento do remédio foi negado pela Unimed-JF. Condenada em primeira instância, a empresa recorreu ao TJMG alegando a existência de cláusula contratual que exclui a cobertura de medicamentos fora das unidades hospitalares e, ainda, que a assistência à saúde não pode ultrapassar os limites da lei e do contrato.
O desembargador relator, Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que deveria ser mantida a sentença de condenação dada pelo juiz de primeira instância por considerar irregular o procedimento da empresa diante do caso.
