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Justiça indefere liminar, e ônibus fica em R$ 2,05

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A Justiça indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público (MP) estadual para que a tarifa de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora fosse mantida em R$ 1,95. A decisão, publicada nesta terça-feira (24) na página online do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma a vigência da passagem em R$ 2,05, valor praticado desde o último dia 14. A ação civil pública impetrada pelas promotorias de Proteção e Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público no início do mês pedia, além da manutenção do preço praticado entre julho de 2011 e 2012, a contratação, por meio de processo licitatório, de empresa especializada para elaborar a metodologia de cálculo tarifário do transporte público. Atualmente feita pela Settra, a planilha indicou a necessidade do aumento de 5,12%, questionado por parecer técnico do MP. A assessoria da Prefeitura informou, na noite desta terça, que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre a decisão judicial.

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