Ícone do site Tribuna de Minas

Lei não impede aluguel de vagas

PUBLICIDADE

Em vigor há pouco mais de um mês, a Lei 12.607, que proíbe a venda ou aluguel de vagas de garagens em condomínios residenciais e comerciais a pessoas estranhas ao prédio, ainda não está sendo efetivamente aplicada em Juiz de Fora. Embora, na cidade, a prática seja mais comum entre moradores de um mesmo edifício, o que não está previsto na legislação, ainda há oferta de vagas para terceiros. Mesmo tendo como mote a questão da segurança, a determinação é polêmica, visto que prejudica, principalmente, moradores de construções sem garagem e trabalhadores da região central, que, agora, precisarão recorrer ao aluguel de espaço em estacionamentos rotativos, pelo menos 70% mais caros.

Antes da sanção da nova lei federal, o Código Civil permitia a comercialização de vagas, desde que a convenção do condomínio não impedisse o acordo. Agora, o documento tem que estipular claramente o contrário, especificando a permissão do condomínio, para que os proprietários possam alugar ou vender seus espaços nas garagens. Para alterar o regulamento interno dos prédios, é preciso ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia.

O fato de alguns condomínios já não permitirem o comércio de garagens não impedia que ele ocorresse. A moradora de um edifício na Avenida Rio Branco, Centro, que preferiu não ser identificada, afirma que a maioria das pessoas que reside no local disponibiliza sua vaga para terceiros, mesmo sabendo que a convenção proíbe. Agora, tendo conhecimento que a prática passou a ser ilegal, nenhuma delas concordou em ser entrevistada pela Tribuna. O porteiro de um edifício na Avenida Presidente Itamar Franco (antiga Independência), que também não quis se identificar, diz que a prática é comum no prédio, com a cobrança de valores que variam entre R$ 120 e R$ 150 por mês.

PUBLICIDADE

O estudante C., 20 anos, aluga a vaga pertencente a seu apartamento, também na Itamar Franco, por R$ 120 mensais, há cerca de um ano. Ciente da nova lei, ele acha que o prejuízo maior não será dele, mas do locatário. Mais do que a mim, vai afetar mesmo quem mora em prédios sem garagem e precisa da vaga, já que a mensalidade de estacionamentos rotativos é muito mais cara, acredita. É o caso do comerciante E., 32. Morador de um edifício na Rua Catarina de Castro, no Morro da Glória, ele paga R$ 110 por um espaço para estacionar em um prédio comercial da Avenida dos Andradas, onde guarda o carro há quatro meses. A minha única opção é essa, porque não tem garagem onde eu moro. Pagar um estacionamento normal ficaria muito mais caro, comenta, dizendo que o proprietário da vaga ainda não o informou sobre a proibição. Em estacionamentos do Centro, por exemplo, a mensalidade fica em torno de R$ 250, mais que o dobro dos valores cobrado por C. e pago por E.

O presidente da Associação Juiz-forana das Administradoras de Imóveis (Ajadi), Antônio Dias, explica que a medida já deveria estar sendo cumprida, sendo válida, inclusive, para os acordos em andamento. Caso o contrato esteja em vigência, é de bom tom que o condomínio permita que o prazo estipulado no acordo seja cumprido até o fim. Mas é importante observar que isso não torna a prática legal, então, qualquer outro condômino que se sinta prejudicado de alguma forma, pode procurar seus direitos, afirma. A queixa, segundo o presidente, deve ser feita à Justiça, uma vez que não existe órgão fiscalizador para esses casos.

Sair da versão mobile