O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Serviço Social do Comércio de Minas Gerais (Sesc-MG) a indenizar por danos morais e materiais, em cerca de R$ 9 mil, uma família que alugou salão de festas da entidade. A decisão foi dada pela 15ª Câmara Cível na última quarta-feira.
De acordo com TJMG, em outubro de 2008, a dona de casa E.V.A.S. fez contrato de locação com a entidade para sediar a festa de casamento da filha. Pelo acordo, o Sesc deveria entregar o imóvel, incluindo cozinha e banheiros, em perfeito estado de conservação e limpeza. Os locatários afirmam que, horas antes do evento, se depararam com o salão em péssimas condições. A própria família teria providenciado a limpeza do espaço. No momento da festa choveu, e outras deficiências do local, como goteiras e infiltrações, teriam prejudicado a celebração.
Procurado pela Tribuna, o Sesc-MG informou, por meio de sua assessoria, que respeita a decisão do TJMG. Há o prazo de duas semanas para que a assessoria jurídica se manifeste. Será feita análise do caso e, considerando as prerrogativas do bom senso, se entendermos que cabe recurso, iremos recorrer. Se não, entraremos em fase de liquidação da sentença.
