A Prefeitura publica hoje o edital que estabelecerá as regras para a primeira licitação do transporte público de Juiz de Fora. Aguardado com expectativa pelos empresários do setor, o anúncio sobre a concorrência marca a largada para uma disputa que promete ser acirrada. Além do rigor em relação à documentação dos participantes, as empresas terão que atender a exigências legais, entre elas, oferecer uma frota com idade média de cinco anos e máxima de dez. Segundo o diretor-financeiro da Astransp, Amauri Natividade Netto, diante desta base, cerca de 80 ônibus dos atuais 589 terão que ser renovados, o que exigirá investimento em torno de R$ 24 milhões. Netto não descarta a possibilidade de as empresas recorrerem a financiamento. “Em relação à documentação, as empresas estão preparadas, agora resta saber quais serão as outras exigências, além do aspecto tarifário e da planinha”, disse.
O edital que regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano do município foi publicado ontem nos Atos do Governo. A norma estabelece entre outras coisas a obrigatoriedade de a concessionária providenciar remoção e substituição imediata do veículo em caso de avaria mecânica, ficando proibido o reparo em via pública. Isso impedirá que os consertos sejam improvisados no meio da rua, como acontece hoje em muitos casos, já que a reserva para substituição de carros, estabelecida em 10% da frota, não vem sendo respeitada. Outra exigência da norma é que os ônibus só circulem em condição adequada de limpeza e conservação e que sejam colocadas à disposição do usuário somente os veículos aptos a realizar a viagem em segurança.
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Em relação ao planejamento e implantação do sistema, o transporte coletivo urbano terá prioridade sobre o especial e o individual, cabendo ao município a criação, alteração e extinção de qualquer linha ou serviço, levando em consideração os aspectos sociais e econômicos e, em especial, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. No quesito referente à tarifa, o valor do transporte seletivo poderá ser diferenciado em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos usuários. As informações de demanda e oferta, obtidas através do sistema de bilhetagem eletrônica e GPS poderão ser utilizadas para eventual verificação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
No artigo 38 do decreto, fica estabelecido o dever de as concessionárias implementarem Programa de Capacitação e Reciclagem direcionado aos motoristas e cobradores, a ser realizado anualmente, sendo que a formação terá conteúdo especial voltado para os idosos, gestantes e pessoas com deficiência. “O condutor e/ou cobrador que incorrer em auto de infração ou reincidências oriundas de reclamações, será encaminhado a uma reciclagem, independentemente da validade de seu último curso”, estabelece a norma. No início da tarde de hoje, o prefeito Bruno Siqueira (PMDB) irá detalhar o conteúdo do edital. A expectativa é que as propostas das empresas sejam enviadas até agosto caso não haja apresentação de recurso.