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Coluna do Leão

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En­vie suas dúvidas pa­ra economia@tri­bu­na­de­mi­nas.com.br, pe­lo fax 2101-4544 ou es­cre­va pa­ra Re­da­ção, Rua Es­pí­ri­to San­to 95, Po­ço Ri­co, Juiz de Fora/MG, CEP 36020-000.

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Gastos com compra de óculos receitados por oftalmologista podem ser deduzidos como despesa médica?

Não. Gastos com compra de óculos, lentes de contato e medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas. Em relação aos medicamentos, só podem ser deduzidos se integrarem a conta emitida pelo profissional ou hospital.

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E gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata?

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Sim. Importâncias pagas para realização de cirurgia para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual. Vale lembrar que é preciso que a conta seja emitida por profissional ou hospital que realizou a cirurgia.

São tributáveis valores ressarcidos ou pagos por empresas a título de auxílio-creche?

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A fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte. Esses valores serão tributáveis na fonte e na declaração de ajuste.

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