Já são 35 postos de combustíveis na mira do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Juiz de Fora. Contra os estabelecimentos, que representam mais de 50% dos existentes na cidade, foram instaurados processos administrativos para apurar supostos “aumentos arbitrários de lucro” na comercialização de combustível. A informação foi confirmada com exclusividade à Tribuna pelo promotor da 13ª Promotoria de Defesa do Consumidor, Juvenal Martins Folly. Há um mês, eram 22 postos investigados e, segundo ele, o número tende a aumentar.
Os processos administrativos foram instaurados nos casos de revendedores flagrados praticando margem de lucro do etanol e da gasolina acima de 30%, percentual calculado diante da Lei de Crimes Contra a Economia Popular. Como a Tribuna vem acompanhando, os procedimentos são resultado da maior fiscalização realizada pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), em parceria com o MPMG, que abrangeu todos os 67 estabelecimentos do setor em Juiz de Fora, incluindo zonas rurais e distritos.
As informações levantadas foram coletadas em duas etapas, ambas no mês de abril deste ano, sendo avaliados os preços de venda ao consumidor final e recolhidas as últimas três notas fiscais de compra dos combustíveis comercializados pelo estabelecimento, juntamente com cópias do Livro de Movimentação de Combustível (LMC), referente aos períodos em que houve a aquisição dos produtos. Tais dados foram compilados e encaminhados ao Ministério Público que, por sua vez, iniciou as apurações.
Levantamento do Procon
Dos 67 estabelecimentos que comercializam combustíveis em Juiz de Fora, 85% praticariam valores alinhados, com diferenças ínfimas, de apenas R$ 0,02 na gasolina. Do total, 39 estabelecimentos cobravam valores iguais a R$ 4,499. Com relação ao etanol, 54 postos apresentaram variação de apenas R$ 0,03, variando de R$ 3,169 a R$ 3,199. Conforme disse à época da divulgação do levantamento, o superintendente do Procon, Eduardo Schröder, pontuou que estava demonstrado que os preços estariam alinhados. Entretanto, uma possível configuração de cartel somente poderá ser comprovada após a investigação da Promotoria. A prática de cartel é crime tipificado pela Lei 8.137/90, sujeitando os infratores a penas de multa e prisão.
Notificações
Os representantes dos estabelecimentos foram notificados e serão intimados a apresentar defesa. Ainda não há prazo para que as investigações sejam concluídas em virtude do funcionamento afetado de alguns setores por causa da epidemia do novo coronavírus. Segundo o promotor Juvenal Martins Folly, caso sejam comprovadas irregularidades os proprietários dos estabelecimentos irão ser punidos conforme determinação judicial.
Valor do combustível gera protestos
O valor do combustível em Juiz de Fora é alvo de protestos na cidade, como já ocorreu por duas vezes, por parte da Associação dos Motoristas de Aplicativos (AmoAplic/JF). A entidade alega que o preço do combustível praticado em Juiz de Fora chega a ser R$ 1 mais caro quando comparado a cidades vizinhas. À Tribuna, o promotor acrescentou que o MP irá ainda fazer levantamento de preços em postos de cidades vizinhas a fim de apurar as diferenças apontadas, bem como as denúncias feitas na ouvidoria no Ministério Público.
O Ministério Público também solicitou à Agência Nacional do Petróleo (ANP) que seja feito um estudo econômico sobre as margens de lucro dos postos de combustíveis de Juiz de Fora, nos últimos quatro meses. “O estudo deverá apontar se a variação do preço de compra e venda dos produtos está dentro da normalidade do comportamento do mercado”, informou o órgão.
Minaspetro
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) já havia informado que a 13ª Promotoria de Juiz de Fora encaminhou à entidade uma recomendação, solicitando a todos os seus associados “que não aumentem, sem fundamento, no custo de aquisição a margem de lucro, ou caso não tenham reduzido os preços, que adotem valores condizentes com as reduções obtidas na compra dos combustíveis, nos últimos três meses, sob pena de sanções legais”. Em novo posicionamento, o Minaspetro voltou a asseverar, em nota, sua “discordância total sobre tipo de intervenção do Poder Público em uma atividade varejista que, por lei, se desenvolve sob a livre iniciativa e o livre mercado”.
O sindicato esclareceu que, “enquanto entidade sindical, não pode sugerir, monitorar, interferir ou atuar em qualquer aspecto concernente aos preços de comercialização de combustíveis, em cumprimento das normas de proteção e defesa da livre concorrência e da livre iniciativa, em especial em face do disposto na Lei 12.529/2011”. O Minaspetro entende que esta ação do MP junto ao setor “é uma arbitrariedade, especialmente em um segmento que opera sob os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, sob os princípios da Lei”, diz o documento.
A entidade destacou também que a intervenção estatal deve ser feita de maneira excepcional e extremamente cautelosa, “unicamente quando houver provas robustas de infração à legislação em vigor, sob pena de violação ao princípio da livre iniciativa e ao princípio da livre concorrência”.