As operadoras de cartão crédito terão 30 dias para disponibilizar canais gratuitos de atendimento aos consumidores por meio de números 0800 ou similares. O prazo começa a partir da publicação da decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância, em ação coletiva ajuizada em 2002 pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais. Cabe recurso.
O deputado Délio Malheiros (PV), que representava a entidade à época e redigiu a ação, comemora a decisão, que negou os recursos apresentados pelas operadoras. Ao oferecerem os cartões, os bancos apresentavam o 0800 como vantagem aos consumidores. Porém, quando os clientes necessitavam de alguma informação ou serviço, eram orientados a entrar em contato por outros números, tarifados como ligação normal. Com essa medida, todo contato com essas operadoras deverá se dar pelo 0800 ou qualquer outro número gratuito, explica.
O relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, considerou que ao adquirir o bem ou serviço, o consumidor torna-se também titular do direito de requerer informações junto ao fornecedor, direito este que não deve ser condicionado a qualquer espécie de pagamento. Ainda segundo o relator, a determinação de restabelecimento do serviço não representará prejuízo às administradoras, que já dispõem de atendentes para executar a função. Também foi citado o alto lucro advindo de anuidade dos cartões, percentual obtido sobre cada compra efetuada e juros decorrentes da impontualidade.
