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Redução do ICMS não deve diminuir preço em bares e restaurantes

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A redução de um ponto porcentual na alíquota de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e lanchonetes mineiras – de 4% para 3% -, não deve chegar até o bolso do consumidor, na visão de empresários locais. Mas se, para eles, a medida que entra em vigor no dia 1º, não vai alterar os valores da alimentação fora de casa, por outro lado, deve beneficiar o estado – e Juiz de Fora – no circuito de negociações para instalação de novas empresas. A diminuição do imposto também é vista como vitória pela categoria, que há muito tempo espera por esta atitude do Governo estadual. A medida foi assinada pelo governador Antônio Anastasia no último dia 11, sob a justificativa de fortalecer o segmento e beneficiar a população que se alimenta fora de casa.

É uma reivindicação que tinha sido atendida em outros estados, mas Minas Gerais não ainda havia conseguido nenhum ganho neste sentido. Quando medidas como essa passam a existir em outros locais, Minas deixa de ter chances, observa o diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Zona da Mata (Abrasel ZM), Marcos Henrique Miranda. Ele acredita que será possível criar um ambiente mais competitivo e favorável, facilitando a vinda de novos empreendimentos. O impacto poderá ser maior para as grandes redes. Nas empresas já instaladas e pequenos estabelecimentos, o efeito será menor, não vai reduzir os custos das refeições.

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Para o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBS), João José Ferreira Alves, toda medida relacionada à diminuição de impostos é bem vinda, uma vez que a tributação brasileira é um exagero. Foi de apenas 1%, mas poderia ter sido bem mais. Recentemente, muitas empresas do setor deixaram de vir para Minas Gerais em função dos tributos. É um percentual muito simbólico para alterar a planilha de custos, uma vez que existem outros itens que incidem de forma mais significativa nos valores do produto final. É muito pequeno para mudar este conceito, explica.

Bitributação

Esta redução vem para estabelecer uma justiça fiscal, pois há muito tempo vínhamos sendo bitributados, destaca o presidente da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais (Fhoremg), Paulo César Pedrosa, sobre outra determinação inserida no Decreto 46.274, que passa a vigorar em 1º de setembro: a retirada do cálculo do imposto sobre o valor destinado ao pagamento das gorjetas, desde que não ultrapasse 10% da conta. O ICMS era aplicado em ambos os valores, agora isto não acontecerá mais. A taxa de serviço será destinada apenas aos funcionários, comenta.

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Ao contrário da projeção das instituições juiz-foranas quanto a não redução nos valores da alimentação fora do lar, a expectativa de Pedrosa é que a redução do ICMS possa refletir de forma positiva nos preços para o consumidor. Quanto menos imposto, mais arrecadação. A tendência para este segundo semestre é que haja redução nos preços, ou, pelo menos, estabilidade. A concorrência é muito grande e, se as empresas aumentarem os valores, as vendas não acontecem. A gastronomia – no setor de serviços – é a que mais cresce e que menos demite.

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