O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) reafirmou que o preço da tarifa de ônibus em Juiz de Fora não poderá ser reajustado até a conclusão do processo de licitação do transporte público. O valor de R$ 2,25 só será alterado em condição excepcional, que deverá ser justificada e julgada pelo órgão. A informação foi dada após sessão plenária realizada na última quarta-feira, 18 de março, para acatar novos embargos declaratórios feitos pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Segundo o Tribunal, “o recurso é usado para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em deliberações”.
A contradição apontada pela PJF estaria nas exigências sobre a comunicação para a realização de novos reajustes. Em setembro do ano passado, o TCE-MG arquivou uma representação do Ministério Público que questionava o aumento da passagem de ônibus e derrubou a medida cautelar que proibia mudança na tarifa, permitindo, assim, que o preço fosse elevado para até R$ 2,27. Por razões de troco, o valor ficou em R$ 2,25.A decisão exigiu uma comunicação prévia ao reajuste e estabelecia, ainda, multa em caso de novo aumento ou se o processo de licitação demorasse mais de seis meses.
A partir da publicação da decisão na quarta-feira, o Tribunal admitiu a possibilidade de a Prefeitura realizar o reajuste e só apresentar a justificativa posteriormente, o que originou os embargos declaratórios. De acordo com o conselheiro José Alves Viana, o TCE-MG esclarece que “o valor da tarifa deverá permanecer, como regra, congelado até a finalização do procedimento licitatório, e que qualquer alteração da tarifa antes desse prazo, em caráter de exceção, deverá ser comunicada, posterior e justificadamente”. Ficou determinado, também, que o município deve encaminhar relatório e cronograma dos preparativos para a concorrência pública do transporte público.
Licitação
Em janeiro deste ano, o Município apresentou o projeto básico que irá nortear o processo de licitação do transporte público na cidade. A proposta é que a concorrência ocorra por meio de dois lotes, dividindo o município em três áreas operacionais. Os ganhadores da licitação de cada um dos lotes atenderão a uma área específica e terão, em comum, a abrangência de uma terceira região. O projeto também determina uma série de ações a serem cumpridas durante o prazo de concessão, estimado em 20 anos. Procurada pela Tribuna, a PJF informou, por meio de sua assessoria, que não foi notificada pelo Tribunal.