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Procon de JF divulga cartilha sobre precificação correta em vitrines e lojas virtuais; veja regras

comercio janeiro felipe couri
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A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) divulgou a cartilha “Vitrine legal tem preço e informação de verdade”, com orientações sobre a forma correta de precificar produtos expostos em vitrines e ambientes de venda. O material foi elaborado pela Escola de Direito do Consumidor e Educação Financeira (EDCEF), com apoio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), e tem como base as leis federais que regulamentam a divulgação de preços ao consumidor.

O conteúdo da cartilha se aplica a pessoas físicas e jurídicas que comercializam produtos tanto em lojas físicas quanto virtuais. O material reúne orientações específicas para vendas realizadas em redes sociais, indicando como o preço deve ser informado junto à imagem ou à descrição do produto ofertado. Também aborda práticas consideradas irregulares, como informar apenas o valor das parcelas sem indicar o preço total, utilizar referências que gerem dúvida sobre o item anunciado ou apresentar valores diferentes para o mesmo produto.

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De acordo com as normas destacadas na cartilha, a precificação deve ser feita com letras legíveis, de fácil visualização e com contraste adequado de cores. Em casos de promoção, todas as informações devem constar de forma clara na vitrine e na etiqueta, sem induzir o consumidor ao erro. Produtos comercializados em conjunto também devem estar disponíveis para venda separadamente. Quando houver dois preços distintos para o mesmo item, prevalece o menor valor.

O material também esclarece regras para promoções do tipo “pague 2, leve 3”, nas quais o preço total deve corresponder à soma de duas unidades. Além disso, a cartilha traz orientações sobre a venda de produtos por unidade de medida, anúncios em panfletos e informações obrigatórias em mercadorias parceladas ou financiadas.

Ao final, o Procon/JF reforça que o objetivo da cartilha é garantir transparência nas relações de consumo, assegurando o direito à informação clara e adequada para o consumidor.

Para acessar a cartilha completa basta clicar no link.

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*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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