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Mais de 45 mil juiz-foranos ainda precisam declarar o IR

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Faltando pouco menos de duas semanas para o término do prazo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, mais de 45 mil juiz-foranos ainda não declararam seus rendimentos e despesas ao Leão. De acordo com dados levantados pela Superintendência Regional da Receita Federal de Belo Horizonte, até a segunda-feira (15), foram recebidas 65.118 declarações em Juiz de Fora, o que representa 58% do total de contribuintes que precisam realizar o procedimento.

O prazo para que os contribuintes possam juntar os recibos, preencher e enviar o documento, foi prorrogado por conta da pandemia e termina no dia 30 de junho. O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Vale lembrar que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a eventual restituição.

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Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, conta com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Através dele, o contribuinte dispõe de mais um canal de atendimento, virtual e gratuito, para esclarecimentos.
Ainda na tentativa de esclarecer possíveis dúvidas, a Receita Federal disponibiliza orientações sobre a declaração em seu site.

Até a última segunda-feira (15), foram recebidas 65.118 declarações em JF, ou seja, 58% do total (Foto: Fernando Priamo)

Quem precisa declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também precisam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Para contribuintes que possuem atividade em meio rural, precisam declarar aqueles que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, e também, quem tinha até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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Também precisam declarar aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019 e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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