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Estabilidade no aviso prévio

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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade imediata.

Segundo informações da Agência Estado, a lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto determina que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ainda segundo a agência, proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O projeto da lei tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 27 de março e, desde então, aguardava sanção da presidência para entrar em vigor.

Judiciário

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Em 18 de fevereiro, segundo a Folha de S. Paulo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.

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