Um dia após divulgar texto alertando consumidor para abusividade de prática de diferenciação de preço nos postos de combustível para pagamento em dinheiro ou cartão, o Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora (Sedecon) retificou a informação. De acordo com a Lei 13.455, em vigor no país desde 2017, está autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. O órgão de defesa do consumidor destaca, entretanto, a necessidade de clareza na aplicação de preços diferenciados nos postos de combustíveis, de acordo com a modalidade de pagamento – no dinheiro ou no cartão.
Para o coordenador do órgão, Nilson Ferreira Neto, a prática deve ser transparente. “O posto tem a possibilidade de não aceitar cartão ou só aceitar na modalidade débito. Mas caso o posto queira dar desconto em determinada modalidade de pagamento, a informação deve estar bem clara ao consumidor”, diz, citando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 31 do CDC prevê que “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas […] sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem”. A própria lei federal, em seu artigo quinto, prevê que o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

