
O usuário de ônibus de Juiz de Fora não tem mais restrição de tempo para utilizar o cartão na modalidade vale-transporte. Lei sancionada pela Prefeitura no último sábado regula o uso do benefício e cartão vale transporte e derruba a norma anterior que limitava a reutilização do cartão em um mesmo ônibus a um intervalo mínimo de 30 minutos. A alteração no serviço atende a uma antiga reivindicação dos usuários. Não há mais restrição de tempo, mas o usuário ficará limitado a oito utilizações do cartão por dia.
Apesar de o decreto estipular que a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, a Settra e Astransp informaram ontem que o sistema está sendo adaptado e deverá entrar em funcionamento a partir da próxima segunda-feira, dia 24. Segundo a Settra, o vale-transporte tem por princípio atender ao deslocamento casa/trabalho. Esta é a justificativa para a limitação de oito créditos diários. O número foi calculado a partir de quatro deslocamentos entre a residência e o local de trabalho do usuário, possibilitando o uso de dois ônibus em cada trajeto.

