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TJ determina indenização de R$ 18.660 a passageira

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Uma moradora de Santos Dumont pode receber R$ 18.660 de indenização, por danos morais e materiais, após sofrer um acidente, que aconteceu em 31 de outubro de 2006. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da juíza Maria Cristina de Souza Trúlio, da comarca de Santos Dumont, que condenou a empresa Adrijoive Transportes Urbanos Ltda ao pagamento do valor à sandumonense. Segundo o TJMG, a empresa se defendeu sob os argumentos de que prestou toda a assistência que se esperava e de que o acidente havia sido causado por motivo de força maior. O advogado Sandro Vilela, que representa a empresa, reafirmou que a Adrijoive prestou toda assistência às vítimas e disse que irá recorrer da decisão.

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