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Justiça manda TAM indenizar casal de JF

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A TAM Linhas Aéreas S.A foi condenada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar dois passageiros de Juiz de Fora por danos morais e materiais em R$ 6.469,10 cada.

Segundo o TJMG, os passageiros iriam viajar de Juiz de Fora para São Paulo, em 2011, em voo da Pantanal Linhas Aéreas, que foi cancelado após uma espera de quatro horas. O casal entrou em contato com a empresa e perguntou se havia voo, no mesmo dia, do Rio de Janeiro para São Paulo. Informados de que havia, fizeram a compra e viajaram de carro até o Rio de Janeiro. Só então receberam a notícia de que o avião iria para Brasília, e eles fariam a conexão na manhã seguinte para a capital paulista.

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A companhia aérea se defendeu sob o argumento de que eles não informaram no telefonema a necessidade de um voo sem conexão. O juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, estipulou a indenização em R$ 10 mil, mas a empresa recorreu e conseguiu baixar o valor. A assessoria da TAM, que incorporou a Pantanal, informou que a empresa se manifestará apenas nos autos do processo.

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