A Justiça aceitou o pedido da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares e determinou que o Estado de Minas Gerais mantenha o pagamento dos salários de policiais e bombeiros militares até o quinto dia útil de cada mês. De acordo com os autos, a associação pediu a antecipação de tutela para garantir o pagamento integral e sem parcelamento dos salários dos profissionais associados. A decisão foi proferida pelo juiz Michel Curi e Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Em sua decisão, o juiz levou em conta três fatores: o valor social do trabalho, a natureza alimentícia da remuneração e a garantia da dignidade humana. Além disso, a Justiça considerou que a remuneração de serviços públicos só pode ser alterada por lei específica, conforme determina a Constituição. Cabe recurso, e o Governo mineiro já apresentou contestação.