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Mais de mil pessoas recorreram à Lei da Anistia

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Foto: Divulgação/PJF
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Termina nessa sexta-feira (dia 20) o prazo para contribuintes com débitos junto à Prefeitura contarem com os benefícios da Lei de Anistia e o parcelamento em três vezes para regularizar a situação. A Secretaria da Fazenda ainda não divulgou o número de contribuintes que aderiu, nem o montante recuperado, mas o total de atendimentos relacionado à anistia chegou a 1.102 na primeira semana. O prazo para formalizar interesse nas condições diferenciadas de acerto foi aberto no dia 9. O contribuinte pode optar por parcelamento em duas vezes, caso a adesão seja feita até 20 de novembro. Se a escolha é quitar em cota única, a última chance vence em 20 de dezembro.

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A lei estabelece critérios excepcionais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária junto ao município, inscritos ou não em dívida ativa. Segundo a Secretaria da Fazenda, pessoas físicas e jurídicas podem quitar suas pendências com atualização monetária integral e descontos que podem chegar a 100% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora. Contribuintes com pagamentos regulares do Contrato de Parcelamento de Débito (CPD) também podem ser beneficiados com a eliminação dos juros de parcelamento, referente às parcelas a vencer, caso exista o requerimento. Casos de desistência de julgamento relacionado ao ISSQN, com defesa ou recurso pendente de julgamento até 30 de setembro, e de desistência de Reclamação Contra Lançamento (RCL) de dois ou mais exercícios financeiros do mesmo imposto, no caso de contribuintes autônomos, também estão previstos. As denúncias espontâneas também serão contempladas (ver quadro).

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Para ter acesso aos descontos, os contribuintes devem realizar a quitação de parcela única ou da primeira prestação no prazo de até três dias após a celebração do acordo. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 50. O atendimento acontece no Espaço Cidadão, na esquina da Rua Halfeld com a Avenida Rio Branco, no Parque Halfeld. Para aderir aos benefícios, é necessário portar documentos pessoais, número da inscrição do débito, cópia do documento de identificação e comprovante de residência.

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