O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região – Minas Gerais garantiu a uma vendedora de Juiz de Fora indenização de R$ 7 mil por danos morais. Ela era funcionária de uma empresa que prestava serviços para uma operadora de telefonia móvel e trabalhava como promotora de vendas e merchandising em um quiosque dentro de uma loja de eletrodomésticos da cidade.
Conforme o TRT, o gerente da loja a teria acusado de furto, resultando em demissão por justa causa. Em primeira instância, foi reconhecido o dano moral. A condenação, no entanto, recaiu apenas sobre o empregador, já que não haveria relação trabalhista entre a loja onde ela atuava e a reclamante. A trabalhadora, no entanto, questionou a decisão judicialmente, e a Turma Recursal de Juiz de Fora acatou o recurso.
O relator, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, considerou que o crime não foi provado e ampliou a responsabilidade também para a loja onde ela estava alocada. O gerente de loja foi o autor da acusação de furto que se lançou sobre a reclamante, de tal forma a culminar em sua dispensa, com divulgação da suspeita sequer averiguada e provada.
