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IPVA 2021 começa a vencer na segunda-feira

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A escala de pagamento do IPVA 2021, em Minas Gerais, começa na próxima segunda-feira (18) e termina em 24 de março, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto.

De acordo com a SEF, permanece em vigor o programa “Bom pagador”, de incentivo à regularidade na quitação do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem pagou em dia todas as obrigações referentes ao veículo por dois anos consecutivos. O valor mínimo para cada parcela é de R$ 150. Abaixo desse valor, somente em cota única.

A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da pasta (diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br). As consultas também podem ser realizadas no site da secretaria (www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 (opção 5) do LigMinas.

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Em comparação ao IPVA 2020, haverá redução média de 4,12% da base de cálculo adotada. A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do imposto, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP).

Arrecadação x frota

A expectativa de arrecadação com o IPVA em 2021 é de R$ 6,33 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2020, é de 6,74%, o que corresponde a R$ 399,8 milhões. O valor médio do imposto é de R$ 612,54.

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Escala de vencimentos

Para os contribuintes com placa com final 1 e 2, a cota única e primeira parcela têm início no próximo dia 18. A segunda parcela em 18 de fevereiro e a terceira, em 18 de março. Placas com final 3 e 4, a cota única e primeira parcela começam em 19 de janeiro, sendo a segunda parcela em 19 de fevereiro e a última, em 19 de março. Os veículos com placas de final 5 e 6, a cota única e primeira parcela vencem a partir de 20 de janeiro, a segunda em 22 de fevereiro e a terceira, em 22 de março.

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Para as placas com final 7 e 8, a cota única e primeira parcela têm data de 21 de janeiro, a segunda parcela em 23 de fevereiro e a última, em 23 de março. Para terminar, os veículos com placas com final 9 e 0, a cota única e primeira parcela vencem em 22 de janeiro, a segunda em 24 de fevereiro e a terceira, em 24 de março.

Destinação e encargos

Do valor total apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

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O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
A Secretaria de Fazenda reforça que não envia boletos de IPVA para o endereço dos contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou para a emissão de guias de arrecadação.

Servidores públicos

O Governo de Minas Gerais prorrogou para 31 de março de 2021 o vencimento do IPVA para servidores públicos que não receberam integralmente, até o último dia 31 de dezembro, o 13º salário relativo ao exercício de 2020.

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A medida foi publicada em decreto, no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2020, e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

De acordo com o decreto, o veículo deverá estar registrado no Detran-MG em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF. A nova data de vencimento será alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.

O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus.

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