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Funcionário de telemarketing recebe R$ 5 mil de indenização

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Um funcionário da empresa de telemarketing AlmaViva receberá R$ 5 mil de indenização por ter sido obrigado a renunciar à estabilidade a que tinha direito por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). De acordo com decisão da 3ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, a prática foi caracterizada como assédio moral.

Na sentença, proferida pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, ela afirma que o trabalhador foi obrigado a escrever e assinar uma carta de renúncia ao benefício, conferido a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato na comissão.

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A magistrada constatou que a data anotada no documento de renúncia é anterior ao período de estabilidade, o que não é possível, já que a legislação não admite a renúncia antecipada de um direito futuro. Conforme ela, mesmo que a data tivesse sido registrada de forma equivocada, a homologação da ruptura contratual não contou com assistência sindical, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.

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Inicialmente, a empresa teria sido condenada a pagar R$ 15 mil de indenização. No entanto, após julgamento de recurso, o valor foi reduzido a um terço do anteriormente decretado.

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