Com o aumento do número de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil, impulsionado principalmente pela facilidade do processo de formalização, os empresários que optam por este tipo de figura jurídica tornaram-se as principais vítimas do golpe do boleto falso. A cobrança é emitida por instituições fantasma e enviada para micro e pequenos empresários de todo o país. Em Juiz de Fora, mais de 30% do empresariado são vítimas do golpe, conforme estimativa da Associação Comercial e Empresarial (ACE-JF). Dentre eles, a maioria são MEIs que se regularizaram recentemente.
A família da professora Simone Albuquerque, 48 anos, passou pela experiência no mês passado, quando foi surpreendida por uma cobrança em nome do filho, que registrou-se como MEI este ano. "Ele estava fora da cidade e não voltaria antes da data de vencimento do boleto, por isso, decidimos quitar a dívida." O valor era de R$ 368,20. "Achei o custo alto, mas minha maior preocupação era não prejudicar o nome dele." Ela conta que, após o pagamento, o filho descobriu que a entidade que emitia a cobrança não existia. "Ele registrou o boletim de ocorrência, mas não sabemos se será possível receber o dinheiro de volta."
O presidente da ACE-JF, Aloísio Vasconcellos, informa que o golpe do boleto falso é uma prática antiga. "Fazemos um trabalho de orientação aos empresários da cidade, pois todo ano recebemos este tipo de reclamação. A cobrança é emitida para todo o empresariado e mais de 30% deles acabam pagando, em especial os micro e pequenos empresários que abriram negócio há menos tempo." Em outubro de 2012, a Tribuna publicou matéria alertando sobre o golpe. "A situação é reincidente", destaca Aloísio.
Informação
Juiz de Fora reúne 12.178 MEIs, conforme dados do Sebrae Minas relativos a junho deste ano. Só no primeiro semestre, foram quase 1.500 formalizações. O gerente regional da entidade, João Roberto Marques Lobo, explica que a facilidade no processo de regularização contribuiu para o aumento da demanda, mas ainda faltam informações para evitar que os novos empresários enfrentem problemas. "Muitos desconhecem sobre a carga tributária simplificada que a figura do MEI garante", exemplifica. "Há apenas uma guia mensal obrigatória no valor de R$ 37,20, para indústria, R$ 41,20 para serviços ou R$ 42,20 para o comércio, referente à contribuição previdenciária e aos tributos relativos de cada setor." Ele destaca que a guia pode ser emitida pelo próprio empresário por meio do www.portaldoempreendedor.gov.br .
Além disso, o empresário recebe anualmente a contribuição sindical relativa à entidade que representa o setor de sua atuação. Para avaliar se a cobrança recebida é emitida por uma entidade real, o empreendedor pode consultar o CNPJ no site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www3.mte.gov.br/cnes/cons_sindical.asp).
