O pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) contra o reajuste da passagem de ônibus em Juiz de Fora foi indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. No despacho, o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho identificou insuficiência de "fumus Boni Iuris" (fumaça do bom direito), ou seja, de ilegalidade, considerado por ele imprescindível à concessão da medida pleiteada. A informação da assessoria do MPE é a de que os promotores do Patrimônio Público, Paulo Ramalho, e de Defesa do Consumidor, Plínio Lacerda, devem recorrer da decisão. Desde a última quinta-feira, os juiz-foranos pagam R$ 1,95 pelo transporte, alta de 8,33% ante a tarifa anterior (R$ 1,80).
Na ação, consta parecer técnico do MPE que apontou o valor de R$ 1,8237 para a tarifa. A diferença ante os valores apresentados pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), R$ 1,93, sem Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), e R$ 1,95 com CGO, deve-se, segundo os promotores, a "divergência" em itens como inclusão de veículos novos, substituição de ônibus e valor do veículo padrão, além de quilometragem e demanda médias mensais. O valor apontado pelo MPE não considera o CGO, tido como ilegal pelo órgão. Para o juiz, "a planilha apresentada não demonstra, com segurança, a incorreção do valor da tarifa."
O secretário de Transportes e Trânsito, Márcio Gomes Bastos, afirmou que não teve conhecimento oficial do ajuizamento da ação, nem do despacho. Também disse que não recebeu oficialmente o parecer técnico elaborado pelo MPE. Bastos reafirmou que, este ano, foi adotada a mesma metodologia de 2009, segundo ele, trabalho conjunto com o MPE. Os indicadores, diz, foram os usados em 2010, ano em que, como lembra, não houve questionamentos por parte do órgão. "Parto do princípio de que estaríamos atuando corretamente. É o que acreditamos." Sobre os pontos tidos como divergentes, Bastos exemplificou a frota. De acordo com o secretário, na planilha de 2010, estava previsto acréscimo de 13 veículos. Em função da demanda, o aumento, ao longo do ano passado e no início deste ano, chegou a 25 coletivos, superior ao estimado naquela ocasião. A respeito do CGO, o posicionamento é que não há ilegalidade.
Trâmite
No dia 5 de julho, os promotores ajuizaram ação cautelar de produção antecipada de provas, com o objetivo de impedir que a nova tarifa fosse decretada antes que técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pudessem analisar a correção da planilha apresentada pela Settra. A ação foi impetrada no mesmo dia em que ocorreu a votação do Conselho Municipal de Transportes e três dias antes de o Executivo decretar o valor de R$ 1,95. Em função do aumento, os promotores encaminharam, na segunda-feira (dia 11), novo pedido à Justiça, para que fossem suspensos os efeitos do decreto que determina o aumento. O despacho aconteceu na última quinta-feira.
