Lei 129/2012, de autoria do vereador José Sôter Figueirôa, que obriga os estabelecimentos comerciais que fornecem produtos ou serviços diretamente ao consumidor a realizar a devolução integral e em dinheiro do troco para os clientes, vetando a substituição do troco em espécie por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor, como balas ou doces. A lei foi publicada nos Atos do Governo de ontem e também determina que, na ausência de notas ou moedas para elaboração do troco, o comerciante deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. Os estabelecimentos comerciais ainda serão obrigados a fixar placas de 0,20m x 0,30m que reproduzam o texto da lei e o telefone do Procon JF. O descumprimento da lei acarretará na imposição de sanções administrativas previstas na Lei Federal n. 8.078 que variam de multa até a revogação de concessão ou permissão de uso do estabelecimento comercial.
