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Regra mais rígida para e-commerce

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O comércio eletrônico já tem regras mais claras e rígidas, com a entrada em vigor, ontem, do Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dispõe sobre a contratação no e-commerce. Conforme o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, as compras coletivas mais que dobraram no ano passado (140%) na comparação com 2011.

Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ ou CPF do vendedor. Os fornecedores também serão obrigados a respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra em até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentação de justificativa. Neste caso, a obrigação pela retirada do produto na casa do cliente e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto. Os sites de vendas terão, ainda, que disponibilizar um canal de serviços, por meio do qual o consumidor possa reclamar ou esclarecer dúvidas, conforme informações da Agência Brasil.

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Multa

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Christian Printes, explica que os fornecedores que não se adequarem e descumprirem as regras previstas no decreto estão sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC, entre elas, multa, apreensão do produto, proibição de fabricação, suspensão temporária de atividade e até imposição de contrapropaganda (propaganda que visa a anulação dos efeitos de outra).

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