A temporada do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) e, em Juiz de Fora, 144.183 contribuintes devem realizar a declaração até o dia 31 de maio. O número representa aumento de 4,18% em relação às declarações recebidas em 2023. De acordo com a Receita Federal de Juiz de Fora, em 2023, a cidade recebeu 138.394 declarações, o que representou 3,48% do total de Minas Gerais.
Ainda sobre os dados do ano passado, o Portal da Receita mostra que mais da metade dos contribuintes em Juiz de Fora (56,71%) tiveram direito à restituição, que é o retorno do valor a mais pago para a Receita. No total foram 72.706 pedidos de restituição, o que soma o valor de R$ 112.624.844. Com o aumento do número de declarações, o valor injetado no município procedente da restituição do IR pode ser ainda maior.
Quem deve declarar em 2024?
Para entender as novidades do IR em 2024, a Tribuna conversou com a contadora e consultora especializada em Planejamento Tributário e Financeiro, Mariana Castro. Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração.
Limite de rendimentos tributáveis
O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “Por rendimentos tributáveis nós entendemos aluguel, aposentadoria, pensões e rendimentos com trabalho autônomo. A lei 14.663/2023, que dispõe sobre o salário mínimo, mudou a tabela que não era atualizada desde 2015 e, com ela, alguns limites que estavam atrelados foram alterados.”
Rendimentos isentos
Outra mudança refere-se à tributação dos rendimentos isentos. Conforme explica Mariana, rendimentos isentos podem ser verbas rescisórias, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário indenizado, como a rescisão de uma demissão, ou parte da aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “A pessoa física que no ano de 2023 recebeu rendimentos isentos maior que R$ 200 mil também é obrigada a fazer a declaração do IR. Até o ano passado esse valor era de R$ 40 mil.”
Posse de bens e direitos
No caso de bens e direitos o contribuinte que tiver posse maior que R$ 800 mil deverá declarar seu imposto. “Exemplos de bens são casas e veículos. Já a posse é o saldo em conta corrente ou poupança, investimento financeiro, cota capital ou até empréstimo que a pessoa tenha concedido para outra. Se, somados, esses bens e direitos ultrapassarem R$ 800 mil a pessoa é obrigada a declarar.” Até o ano passado esse valor somado não podia ultrapassar R$ 300 mil.
Atividade rural
A pessoa física que exerce atividade rural e que, no ano de 2023, tenha obtido receita bruta superior a R$ 153.199,50 também deve declarar. Esse limite, anteriormente, era de R$ 142.798,50.
Movimentações no exterior
Uma outra normativa específica, a lei 14.754 de 2023 modificou a obrigatoriedade da declaração para pessoas que possuem algum tipo de renda no exterior. De acordo com Mariana, essa é uma parcela bem menor dos contribuintes que declaram seu imposto todos os anos. “Há mudanças relacionadas à atualização dos valores de bens no exterior. Mudança para pessoas que possuem trust, que é um tipo de contrato semelhante a uma procuração. E também para aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens que possuem fora do Brasil, entre outros.”
Como conseguir a restituição
Além de ter muita atenção na hora de preencher a declaração, Mariana aconselha que os contribuintes busquem comprovantes para as chamadas “despesas dedutíveis”. Ou seja, gastos com saúde, investimentos em educação, despesas com dependentes, pagamento de pensão alimentícia, de previdência privada e alguns tipos de doações.
“Uma atenção que o contribuinte deve ter é, na utilização da declaração pré-preenchida, ficar de olho nos rendimentos informados. Se a sua empresa disse que você ganha R$ 40 mil anualmente, mas na verdade você ganha R$ 30 mil, é preciso conversar com a empresa e pedir a correção para que você não caia na malha fina.”
Defasagem histórica
De acordo com pesquisa do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem média da tabela do Imposto de Renda chega a 149,56% em 2023. O resultado é calculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que, só no ano passado, ficou em 4,62%. O dado demonstra um aumento em comparação a dezembro de 2022, quando a defasagem era de 148,07%.
Conforme a entidade, a correção apresentada em 2023 ajustou o limite de isenção de um ganho mensal de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, taxa de correção de 10,92%. A não correção das demais faixas fez com que os contribuintes, em termos agregados, pagassem mais imposto à Receita do que no ano anterior.
A entidade ainda destaca que uma parte significativa das pessoas que hoje contribuem, cerca de 27%, sequer iriam pagar o tributo se a tabela fosse corrigida integralmente. Segundo os cálculos, nenhuma pessoa cuja renda fosse inferior a R$ 4.899,69 pagaria Imposto de Renda. Ou seja, apenas a partir desse valor incidiria a alíquota inicial, que é de 7,5%, e a contribuição máxima do imposto alcançaria apenas os indivíduos com renda mensal acima de R$ 12.176,03.
Conforme afirma o vice-presidente do Sindifisco, Tiago Barbosa, o Governo federal encontrou uma solução que diminuiu a injustiça fiscal com quem ganha próximo a um salário mínimo. Por outro lado, a correção da defasagem total da tabela do IR, desde 1996, implicaria em renúncia fiscal de R$ 135,8 bilhões, perda significativa de arrecadação.
“Porém, existem medidas, como uma maior tributação do topo da pirâmide social, que poderiam fazer essa compensação. Esta é uma questão central que deve fazer parte da reforma tributária da renda que, esperamos, seja discutida ainda este ano no Congresso Nacional.”
De acordo com estimativas realizadas pelo Sindifisco nacional, o reajuste integral da tabela progressiva traria, aproximadamente, 14,6 milhões de declarantes para a faixa de isenção – praticamente o dobro do atual.