Ícone do site Tribuna de Minas

Motoristas da Uber deixam de ser fiscalizados em JF

uber fernanda carvalho
PUBLICIDADE

Os motoristas parceiros da Uber não são mais alvo de fiscalização em Juiz de Fora. A Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra), por meio de sua assessoria, confirmou a suspensão da aplicação de sanções em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Há cerca de um mês, os desembargadores que integram a 1ª Seção Cível do Tribunal entenderam que os motoristas da empresa poderiam circular nas cidades mineiras, sem medo de serem autuados com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo, inclusive, realizar viagens intermunicipais.

Apesar de a lei municipal 13.271/2015, que proíbe o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas dentro da cidade, continuar em vigor, há um projeto de lei em trâmite na Câmara que prevê a autorização do transporte privado individual de passageiros. Ainda não há data prevista para a matéria ser votada em plenário.

PUBLICIDADE

A proposta do vereador Charlles Evangelista (PP), apresentada logo após a decisão do TJMG, em 21 de agosto, ainda será apreciada nas comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, de Legislação, Justiça e Redação e de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente, antes de chegar ao plenário. No final do mês, o vereador Pardal solicitou parecer jurídico sobre a matéria, que foi encaminhada à diretoria específica e aguarda parecer.

PUBLICIDADE

Decisão do TJMG

No julgamento, os magistrados analisaram se as normas do município de Belo Horizonte e do CTB poderiam ser aplicadas ao transporte realizado por meio do aplicativo. Por sete votos favoráveis e apenas um contrário, os desembargadores entenderam que, por se tratar de um serviço individual privado de passageiros, o município é responsável pela regulamentação, mas não pode fazê-lo em desrespeito às normas federais e sem levar em conta as particularidades do serviço prestado, não equiparado ao do táxi. A decisão serve para nortear o julgamento de inúmeras outras ações que tratam do assunto e estavam suspensas à espera de que fosse firmada uma tese de entendimento sobre o assunto.

A Uber, por meio de sua assessoria, afirmou que o TJMG consolidou o entendimento que a empresa já possuía, que “o serviço oferecido por seus motoristas parceiros é legal no Brasil. A decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é a primeira do tipo no país e reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber”. Por meio de nota, a empresa afirmou, ainda, que segue em sua missão de oferecer transporte “acessível e eficiente a seus milhares de usuários em Minas Gerais”.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile