A partir desta próxima segunda-feira (19), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 vão poder ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e pago de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).
Conforme divulgado pela Agência Minas, é preciso ter em mãos os números de CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200; portanto, débitos inferiores a R$ 400 não podem ser parcelados.
Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19 de maio. Da arrecadação esperada com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, foram recolhidos R$ 7,7 bilhões – o equivalente a 75%. Segundo Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF-MG, o volume está dentro da média histórica, visto que muitos motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento em que o Detran-MG passa a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente. O órgão ainda não divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.
“É preciso lembrar que, ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular”, alerta Marques.
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Dívida ativa
O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF-MG, Leonardo Guerra Ribeiro, explica que o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Ele alerta, mais uma vez, que os contribuintes devem tomar cuidado com golpes aplicados, principalmente por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo.
“A nossa recomendação é que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF-MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, destaca Ribeiro.