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MEIs podem ter CNPJ cancelado

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Os microempreendedores individuais (MEIs) que não entregaram a declaração anual nos últimos dois anos e estão inadimplentes com as contribuições mensais terão o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado a partir de 1º de julho. Para evitar a medida, o MEI precisa quitar os pagamentos pendentes entre janeiro de 2014 e junho de 2016 e entregar as declarações atrasadas até 30 de junho.

Para pagar as contribuições pendentes, o MEI deverá emitir a Guia de Arrecadação (DAS) para efetuar o acerto. Sobre o valor das guias, será acrescido juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Não é possível realizar parcelamento.

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Segundo o Sebrae, caso o CNPJ seja cancelado, o mesmo não poderá ser reativado, e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. Para retomar a condição de figura jurídica é necessário refazer o processo de formalização. “Além de perder o CNPJ, o empreendedor poderá ter seu nome protestado e ainda ser incluído em dívida ativa”, adverte a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Ariane Vilhena.

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