
A Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – Modelo 2, conhecida como nota fiscal “série D” ou talonário de papel, será extinta em Minas Gerais a partir de 1º de agosto de 2026. A mudança foi comunicada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e atinge contribuintes que ainda não são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
O modelo em papel ainda é usado por Microempreendedores Individuais (MEIs), comerciantes varejistas optantes pelo Simples Nacional, transportadores autônomos de cargas e produtores rurais pessoa física. Com a extinção, esses contribuintes deverão adotar a emissão eletrônica de documentos fiscais.
Para a adequação ao novo modelo, a Secretaria de Fazenda informou que já está disponível a emissão da Nota Fiscal Fácil (NFF). O acesso é feito pelo aplicativo da NFF, disponível para Android e iOS. Para utilizar a ferramenta, é necessário fazer login com a conta Gov.br, que deve ter nível prata ou ouro.
Segundo a SEF-MG, a mudança ocorre no contexto de preparação para a Reforma Tributária sobre o Consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/23 e nas Leis Complementares 214/25 e 227/26. A adoção dos documentos fiscais eletrônicos será necessária para a geração da apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em Minas Gerais, a extinção da nota “série D” foi formalizada pela Resolução SEF nº 5.981/25. Para viabilizar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, a Portaria SAIF 35/2021 foi atualizada pela Portaria SAIF 56/2025, incluindo a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Fácil por MEIs, optantes pelo Simples Nacional, transportadores autônomos de cargas e produtores rurais pessoa física.
Dúvidas dos contribuintes podem ser esclarecidas nos manuais disponibilizados no portal da Nota Fiscal Fácil.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A nota fiscal “série D”, em papel, será extinta em Minas Gerais a partir de 1º de agosto de 2026.
- A mudança atinge MEIs, optantes pelo Simples Nacional, transportadores autônomos de cargas e produtores rurais pessoa física.
- A emissão eletrônica poderá ser feita pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil, com login pela conta Gov.br prata ou ouro.
- A medida faz parte da adaptação aos documentos fiscais eletrônicos previstos no contexto da Reforma Tributária.
