Os estabelecimentos de comércio de varejo e prestação de serviços de Juiz de Fora não estão preparados para atender a Lei 12.741/12, que estabelece a discriminação de impostos de produtos e bens em notas ficais, prevista para entrar em vigor no dia 10 de junho. Faltando menos de um mês para que a medida seja implantada em todo o país, o empresariado local afirma que há dificuldades para operacionalizar a regulamentação imposta pelo texto.
A lei determina que as notas ficais emitidas pelos estabelecimentos apresentem o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre mercadorias e serviços. Deverão ser computados no documento fiscal o valor de sete impostos, explica o advogado especialista em Direito Tributário de São Paulo, Ronaldo Pavanelli Galvão. O novo modelo permitirá ao consumidor saber o quanto paga por Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervalo no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
O presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora, entidade que representa os setores de comércio e serviços, Emerson Beloti, afirma que a mudança não é tão simples quanto parece e, por isso, os estabelecimentos estão tendo dificuldades para se adaptarem. É uma iniciativa louvável porque dá transparência ao consumidor, mas na prática não é fácil, avalia. As empresas não estão preparadas tecnologicamente para efetuar esta mudança. É uma medida que exige investimento para a troca do programa que é utilizado hoje.
Para Beloti, as lojas maiores poderão tentar correr contra o tempo e conseguir se adequar, mas as empresas menores dificilmente conseguirão. Em Juiz de Fora, 95% dos estabelecimentos são de pequeno e médio porte. Para ele, a lei não é operacional. Não dá para imaginar o consumidor fazendo a compra do mês no supermercado e recebendo um cupom fiscal quilométrico, opina.
O especialista Ronaldo Pavanelli Galvão acredita que a lei poderá contribuir para mudanças no sistema tributário brasileiro. O nosso sistema é muito complexo e burocrático. A partir do momento em que o consumidor tiver a noção do quanto ele paga em tributos, poderá buscar soluções futuras. Esta conscientização pode ser o primeiro passo para uma reforma tributária promovida em médio e longo prazo. Segundo ele, a dificuldade de implantação da medida também é relatada pelos estabelecimentos paulistas. Mas acredito que não é uma situação tão complicada a ponto de inviabilizar o texto.Ele destaca que após a lei entrar em vigor, as empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há duas semanas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo a prorrogação, até dezembro, do prazo para implementação da lei. A entidade alega que o tempo para adequação é curto diante da complexidade do sistema tributário nacional. Procurada pela Tribuna, a Fecomércio-MG não se pronunciou sobre o assunto.
