A suspensão das aulas presenciais de estabelecimentos de ensino da rede particular de Minas Gerais desde meados de março suscita dúvidas aos pais e responsáveis de alunos quanto ao pagamento integral das mensalidades. Embora a maioria das escolas tenha mantido um calendário remoto de atividades, os responsáveis questionam os órgãos de defesa do consumidor quanto à limitação da capacidade de ensino das instituições diante do isolamento social imposto pelo novo coronavírus (Covid-19). No entanto, as entidades a nível municipal, estadual e federal divergem quanto à relação entre aulas à distância e integralidade das mensalidades. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MG) defende um desconto mínimo de, aproximadamente, 30% na parcela referente a março, devido ao período entre 23 e 30 de março com atividades exclusivamente remotas por determinação do Governo Romeu Zema (Novo). Em contrapartida, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) aconselham pais e responsáveis a não pedir descontos, ou, caso contrário, somente em carência de serviços adendos ao educacional. Em Juiz de Fora, as escolas têm optado por negociações individuais com os responsáveis.
Em orientação a consumidores e fornecedores da rede privada de ensino, o coordenador do Procon/MG, Amauri Artimos da Matta, divulgou, no dia 6, uma nota técnica em que recomenda a concessão de desconto mínimo de 29,03% no valor das mensalidades de março em razão dos dias em que não houve a prestação de serviços presenciais como acordado entre pais e instituições. A única exceção é a “hipótese de antecipação das férias escolares para este período”. Neste caso, como orienta o Procon/MG, o desconto deve ser concedido na mensalidade referente a abril, se a de março já tiver sido quitada. Além disso, o órgão estadual orienta às escolas a enviar aos pais uma proposta de revisão contratual para vigorar durante a suspensão de atividades presenciais, “com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal para análise e concordância”. Por fim, no que diz respeito à modalidade de ensino de educação infantil – até 5 anos -, o Procon/MG defende a suspensão de todos os contratos até o término do isolamento social, “face à impossibilidade de sua execução na forma não presencial”.
Diante da repercussão negativa da nota técnica, o Procon/MG publicou, na quarta passada (8), uma série de esclarecimentos para justificar as suas recomendações, tomadas, conforme o órgão, com base em orientações do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais. Como reitera o Procon/MG, as escolas de ensino fundamental, médio e educação profissional podem substituir as aulas presenciais por atividades à distância. “(Entretanto) se a substituição será total ou parcial não se sabe, pois isso dependerá, também, da alteração do calendário anual das atividades, que as escolas deverão encaminhar ao órgãos públicos educacionais 30 dias após o término da suspensão das aulas presenciais, para ser autorizado. Como as aulas presenciais estão suspensas desde 23 de março, e a orientação sobre o ensino à distância passou a vigorar em 30 de março, sem tempo para ajuste com os alunos, a nota técnica informou, seguindo as regras contratuais, que a mensalidade de março não deveria ser cobrada integralmente.”
Quanto a revisão contratual a partir de abril, o Procon/MG argumenta que a mudança na forma de prestação de serviço não pode ser feita unilateralmente. “Por isso, previu a necessidade de as escolas enviarem aos alunos uma proposta de ensino à distância e respectivo valor mensal, na forma da lei aplicável ao caso, para vigorar durante a suspensão das aulas presenciais, respeitando, sempre, a autonomia das partes para chegarem a um acordo.” Ainda alerta o órgão estadual que “a suspensão das aulas presenciais nas escolas, em função da pandemia, caracteriza, juridicamente, motivo de força maior, e tem o efeito de desfazer o contrato, sem culpa das partes, caso o consumidor não concorde com a proposta de revisão contratual apresentada pela escola”.
Procon/JF está alinhado à Senacon
Apesar das recomendações previstas em nota técnica editada pelo Procon/MG, o Procon/JF não orienta aos pais e aos responsáveis pleitear desconto de mensalidades junto às instituições de ensino privadas. O órgão defende negociações para a “redução, o reescalonamento e o pagamento parcial das mensalidades” apenas caso serviços, como atendimento integral e alimentação, previstos como acréscimos nos acordos, não estejam sendo oferecidos durante o isolamento. O Procon/JF ressalta que, caso as escolas ofereçam o ensino por meios remotos, o contrato deve ser cumprido, como recomendam as diretrizes do Ministério da Educação. “O Procon/JF informa que as escolas podem se dispor a fornecer outras formas de apresentação das aulas ou serviço, como, por exemplo, apresentação do conteúdo on-line ou presencial em momento mais oportuno.” O posicionamento do Procon/JF está alinhado ao da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Em manifestação em 26 de março, a Senacon recomendou, em nota técnica, que os consumidores “não peçam reembolso parcial ou total de mensalidades em hipóteses em que a escola dispõe de outras formas a fornecer o serviço interrompido por força maior, seja por meio de aulas presenciais posteriormente ou pela oferta de aulas on-line”.
Conforme dispõe o estudo da Senacon, se houver meios de as instituições educacionais prestarem os serviços com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente, esta é a melhor alternativa. “No caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias, ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, garantida o seu adimplemento nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido. Nos dois casos, fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual.”
‘Achei prematuro o desconto de 30%’, diz promotor
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, Juvenal Martins Folly, orienta aos representantes de alunos e escolas a sentar, conversar e chegar a um consenso. “A questão é muito complexa. Houve um período de dez dias em que não aconteceram aulas presenciais e on-line. O índice de inadimplência vai ser grande. Enquanto promotor, vou aguardar inicialmente a negociação entre as partes. Se eu verificar que está havendo uma postura abusiva dos colégios ou se há algum desequilíbrio de ordem econômica-financeira nos contratos, serão tomadas as medidas cabíveis. (…) Há o período de dez dias em que o serviço não foi oferecido, mas, por outro lado, se as escolas derem um desconto muito grande, pode gerar desemprego.”
Para Folly, a recomendação do Procon/MG de concessão de desconto de 29,03% referente à mensalidade de março “é prematura”. Em contrapartida, o promotor aponta desequilíbrio no posicionamento da Senacon, uma vez que, no seu entendimento, a instância federal “não protegeu o consumidor”. “Estamos em uma fase de indefinição. Não está havendo o contato direto (com as partes). Eu, no meu gabinete, não tenho o contato direto com os pais de alunos e com os professores, por exemplo, não recebo as respostas. Estamos em um período de indefinição. Quando a situação normalizar, o contato direto entre as partes para achar um acordo vai ser facilitado”, afirma Folly ao ser questionado pela Tribuna sobre as manifestações divergentes dos órgãos de defesa do consumidor.
Sinepe/Sudeste alega abuso de autoridade
Em entrevista à Tribuna, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Morais Filho, enquanto representante do Procon/MG, explica que, caso as recomendações sejam desrespeitadas, cabe ao Ministério Público de Minas Gerais instaurar eventualmente ações civis públicas para investigar a conduta dos estabelecimentos particulares de ensino. Entretanto, Paulo pondera que o órgão estadual aguarda um aceno de flexibilidade do Sinepe para que haja acordo entre as instituições e as famílias. “Temos visto diversos acenos, dos mais variados setores econômicos, de forma a equacionar e dividir o problema econômico que a gente vive. No entanto, não assistimos ainda por parte da rede privada de ensino – com algumas generosas situações – acenos no sentido de auxiliar as famílias, porque muitas delas estão sofrendo as adequações de reduções de jornadas e vencimentos, ou seja, uma série de circunstâncias que impacta na vida econômica das famílias. Pelo menos por hora não há um aceno do Sinepe enquanto organização que congrega a maioria das instituições no sentido de organizar e promover um desconto para amenizar a situação econômica. (…)”
Em nota pública divulgada há uma semana, o gabinete de crise do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Sudeste de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste) questiona o que considera “nítido abuso de autoridade” do Procon/MG ao exigir o cumprimento de obrigações, “na medida em que se dita o que estabelecimentos de ensino devem fazer ou deixar de fazer, sem expresso amparo legal”. De acordo com o Sinepe/Sudeste, o órgão estadual não teria competência para impor obrigações aos fornecedores de bens e serviços. Em consideração final à nota técnica, a entidade patronal faz um apelo aos estudantes e aos seus responsáveis para que “apostem no diálogo, na convergência e na união de esforços para vencer esta momentânea, porém grave, dificuldade”.
Conforme o Sinepe/Sudeste, as escolas têm liberdade para adotar políticas próprias de negociação sobre descontos nas mensalidades ou anuidades. “O Sinepe/Sudeste está em permanente contato com os estabelecimentos de ensino. Apesar das recomendações e orientações do sindicato, cada escola tem liberdade na tomada de decisões. (…) Quando muito, poderá haver diferimento de uma parcela ou outra, reduzindo, por exemplo, as duas próximas e dividindo tais valores nas parcelas seguintes”, afirma o presidente Luiz Miguel Detsi Neto. Contudo, ele pondera que o maior custo das escolas particulares continua sendo a folha salarial dos professores. “Considerando que a atividade escolar continua de forma não presencial, dando sequência ao ano letivo, ao calendário acadêmico e à proposta pedagógica, não há que se falar em redução significativa dos custos que justifique redução nas parcelas da anuidade/semestralidade.”
Tutela do consumidor
Questionado sobre a alegação de abuso de autoridade, o promotor de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte afirma que não se trata de nenhum abuso tutelar o consumidor. “Principalmente aquele que se mostra muito mais fragilizado economicamente diante de um processo de crise sanitária e com consequências econômicas imprevisíveis. O fato de discordar da orientação do Procon/MG não quer dizer outra coisa senão a defesa dos seus interesses. Até aí, tudo bem. Agora, imputar a quem quer que seja abuso de autoridade por defender aquilo que a legislação traz em defesa dos consumidores é, de certa forma, uma consideração que não tem o menor valor para nós.”
O Sinepe/Sudeste orienta aos estabelecimentos particulares de ensino a “negociarem de forma empática” com os pais e responsáveis de alunos. Detsi Neto explica que a ideia é que cada escola crie um comitê de gestão da crise a fim de analisar, caso a caso, “a responsabilidade que o momento requer”.
Escolas se posicionam sobre o assunto
Procuradas pela Tribuna, instituições como o Instituto Vianna Júnior e o Colégio Apogeu reforçam o alinhamento à recomendação de negociações individuais com os responsáveis. Apesar de ressaltar a orientação de órgãos competentes, como o próprio sindicato e o Procon/JF, a Academia de Comércio não especificou quais medidas estão sendo adotadas. Já o Colégio Santa Catarina explica que trabalha na construção de um plano financeiro que atenda às necessidades das famílias de seus alunos.
Em nota, o Vianna Júnior informa que, em todos os segmentos de ensino, desde o infantil aos MBAs, a instituição está oferecendo aulas, atividades e avaliações por meio de ensino à distância (EAD), acessadas em qualquer horário e lugar. “No caso das mensalidades, estamos alinhados com outros colégios da cidade, oferecendo parcelamentos das mensalidades e negociando caso a caso, para que nenhum aluno seja afetado pelas naturais dificuldades causadas pela pandemia.” Já o Colégio Apogeu pondera que as mensalidades pagas fazem parte de uma anuidade de pacote de serviços de 800 horas, ofertado, integralmente, de forma presencial ou à distância, com videoaulas e listas de exercícios. “Diante do cenário econômico que vivenciamos, entenderemos individualmente a situação de cada família para chegarmos na melhor solução mediante qualquer impasse. Contamos com a colaboração de todos, na certeza de que, unidos, sairemos desse cenário ainda mais fortes.”
O Colégio Santa Catarina afirma, em nota, que, em conjunto com a Associação Congregação de Santa Catarina – mantenedora de sete escolas ao todo -, todas as possibilidades para amenizar os impactos da crise gerada pela pandemia da Covid-19 estão sendo estudadas. “Inicialmente, já concedemos isenção das mensalidades dos cursos ‘extracurricular’ e ‘integral’, que implicariam em impacto na vida das famílias do colégio. Neste momento, seguimos sem definição sobre desconto no valor integral das mensalidades dos cursos regulares.” A Academia, por sua vez, pontua apenas que segue “a orientação dos órgãos competentes que regulamentam esta situação atípica na qual estamos vivendo, como o Sinepe/Sudeste, o Procon/JF e a Secretaria de Estado de Educação”. Apesar de contactados pela Tribuna, o Colégio Granbery e o Colégio Stella Matutina não responderam aos questionamentos até a edição desta reportagem.
Em comunicado aos pais e responsáveis, o Colégio dos Jesuítas esclarece que a supressão do pagamento da anuidade contratada não é possível, “sob pena de comprometimento de todo planejamento para cumprimento da proposta pedagógica, além de violar a previsão legal constante de lei federal que considera absolutamente regular a forma de cobrança implementada pela instituição”. “O contrato de prestação de serviços celebrado entre a instituição e os responsáveis financeiros e pedagógicos dos estudantes estabelece a modalidade de cobrança anual, com parcelamento da obrigação financeira em 12 vezes. Ainda, a referida anuidade é estabelecida no fim do ano letivo anterior, a partir de um detalhado planejamento que leva em conta os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, entre outros, empregados no cumprimento da proposta pedagógica da instituição.” De acordo com o comunicado, as aulas estão ocorrendo via plataforma on-line, e os professores têm disponibilizado diariamente aos estudantes materiais, atividades e conteúdos formativos.
Parlamentares querem desconto
Diante do imbróglio, parlamentares já propuseram à Câmara Municipal, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e à Câmara dos Deputados matérias para regulamentar a oferta e a cobrança de serviços educacionais por instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou em plenário, na última quinta (9), a redução em, no mínimo, 30% das mensalidades durante o período de suspensão das aulas presenciais devido à vigência do plano municipal de contingência da Covid-19. O desconto seria aplicado apenas por estabelecimentos da rede particular de educação infantil e ensino fundamental. Em caso de infração, as escolas estariam sujeitas a multa de R$ 2.500 por aluno. A proposição foi do vereador Adriano Miranda (PRTB) – Projeto de Lei 30/2020 -, e aguarda, agora, sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB).
Em âmbito estadual, o deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT) encaminhou, em 30 de março, à ALMG, um projeto de lei – 1.746/2020 – semelhante ao aprovado pelo Legislativo em Juiz de Fora. A matéria visa à redução proporcional das mensalidades da rede particular de ensino enquanto perdurar o plano de contingência da Secretaria de Estado de Saúde contra a Covid-19. O parlamentar pleiteia a redução das mensalidades em, no mínimo, 50% durante este período. No caso das escolas cujo calendário é regular, isto é, com previsão de recesso semestral, o desconto seria aplicado a partir do primeiro dia de suspensão das aulas. Por outro lado, unidades de ensino cujo calendário é ininterrupto, como creches e internatos, deveriam aplicá-lo de imediato. Caso aprovada, a medida valerá apenas para instituições do ensino infantil, fundamental e médio. A matéria ainda vai receber parecer em plenário para, posteriormente, ser votada em turno único, conforme o trâmite estabelecido pela Casa durante o período de pandemia.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, Juvenal Martins Folly, aponta inconstitucionalidade na matéria apresentada em âmbito municipal. “Não é competência do Legislativo municipal regulamentar sobre a decisão. Quem pode decidir sobre isso é o Congresso Nacional e o Governo federal. Ao meu ver, o projeto de lei aprovado, que determina o desconto mínimo de 30%, não tem eficácia. A matéria é de competência do Congresso Nacional porque é regulamentada pelo Ministério da Educação.” Folly apenas pondera que precisaria ter acesso ao conteúdo do projeto de lei para dar o parecer, mas entende que matérias de educação são de competência do Congresso. Questionado pela Tribuna, o vereador Adriano Miranda respondeu que não houve nenhum parecer jurídico da Procuradoria da Câmara indicando inconstitucionalidade.
Carência
Em âmbito federal, as deputadas Margarida Salomão (PT) e Talíria Petrone (PSOL) apresentaram à Câmara dos Deputados um projeto de lei – 1.509/2020 -, em 3 de abril, que pretende suspender, por 120 dias, a exigibilidade de tributos federais para as instituições de ensino particulares que se abstiverem de aplicar multas, juros e outras sanções às mensalidades. Os efeitos da matéria também abrangeriam escolas e faculdades que não cancelarem bolsas e descontos de mensalidades. Além disso, o projeto prevê que, “encerradas as medidas preventivas de restrição de circulação de pessoas, eventuais débitos acumulados pelos estudantes no período deverão ser cobrados a partir de 30 dias contados do término em, no mínimo, dez vezes”. O dispositivo aguarda despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), para tramitação.