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Procon já aplicou R$ 700 mil em multas a bancos

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A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.023, que estipula o tempo de espera nas filas de banco em Juiz de Fora. A norma, em vigor desde 2005, estabelece prazo máximo de 15 minutos para atendimento nos dias de semana normais e de, no máximo, 30 minutos em vésperas de feriados ou logo após feriado prolongado. O Banco do Brasil (BB) arguiu, na Justiça, a inconstitucionalidade da norma. A decisão foi concedida na última quarta-feira. Conforme o TJ, o processo, agora, volta para a 2ª Câmara Cível do TJ-MG para ser finalizado. Na fase atual, cabe recurso.

Conforme o Procon, o volume de multas aplicadas às instituições financeiras em Juiz de Fora passa de R$ 700 mil, referente a 73 procedimentos pelo descumprimento da lei. No total, 58 estão inscritos em dívida ativa e 15 resultaram em ação impetrada pelos bancos, visando a anulação da penalidade. Do total em juízo, segundo o superintendente do órgão, Carlos Alberto Gasparete, o sistema financeiro perdeu seis. Os demais processos estavam suspensos, aguardando o posicionamento da Corte Superior.

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Para o superintendente, o reduzido número de queixas formalizadas no Procon sobre o assunto – três no primeiro trimestre deste ano e 19 em todo o ano passado – é um reflexo das autuações. Gasparete, no entanto, convoca os consumidores a fazerem valer o direito. A orientação é que o cliente deve pedir para o caixa autenticar o horário de atendimento na senha recebida e formalizar reclamação caso a espera seja excessiva. O consumidor também pode ligar para o Procon, que agendaremos uma fiscalização a partir da reclamatória.

Para o procurador municipal Eduardo Floriano, responsável pela assessoria jurídica do órgão, a decisão é uma conquista, já que abre precedentes e uniformiza as decisões do tribunal sobre a matéria. As leis municipais que protegem o consumidor são frequentemente questionadas na Justiça. Com essa decisão, caso uma lei de outro município mineiro seja questionada, é possível seguir a decisão da Corte Superior.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários, Robson Marques, o tempo de espera por atendimento nas agências locais varia de 35 a 40 minutos em dias normais. Três vezes mais do que a Lei 11.023 determina. A média foi comprovada na prática, a partir do recebimento de denúncias. Para Robson, o principal motivo desta realidade é a falta de funcionários, tanto nos bancos públicos quanto privados. É muito comum direcionar o atendimento aos correspondentes bancários, deixando o caixa desfalcado.Diante da cobrança do sistema financeiro por agilidade no atendimento e da insatisfação dos clientes com a espera, bancários têm adoecido nos postos de trabalho, afirma.

Posição

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O BB informa, via assessoria, que está analisando a decisão do TJ. Em nota, reafirma o compromisso com a melhoria permanente da qualidade do atendimento, verificada no investimento na rede de agências e na modernização dos equipamentos de autoatendimento. O posicionamento é que o banco conta com dez agências, três postos de atendimento bancário, 56 terminais de autoatendimento, atendimento complementar de cinco pontos do Banco Postal e de 35 correspondentes bancários. Segundo o banco, até o final de 2012 mais duas agências serão inauguradas no município. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) foi procurada, mas não se posicionou sobre o assunto.

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