A Alphaville e os corretores de imóveis não poderão, antes da regularização da situação, realizar venda, promessa de venda, reserva de lote ou qualquer outro instrumento que manifeste a intenção de vender lotes, sob pena de responderem por crime contra a administração pública. O alerta é do Ministério Público de Minas Gerais, que recomendou à Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Atividades Urbanas, a anulação da aprovação das plantas do empreendimento antes que seja concedida a licença de instalação, do Conselho de Política Ambiental (Copam) e anuência prévia da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). Diante da solicitação, a Prefeitura anulou a aprovação.
Atualmente, o empreendimento ainda não está sendo comercializado. Porém, segundo a promotora de Justiça e coordenadora Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul, Thais Lamim Leal Thomaz, a medida é cautelar, já que ela possuía informações de que a comercialização teria início no dia 17 deste mês. "Como a próxima reunião do Copam será apenas no dia 19, antes disso a empresa não teria autorização para vender os lotes."
Segundo o MP, em reunião do Copam, no dia 28 de novembro de 2011, foram feitos alertas ao empreendedor sobre a impossibilidade de fazer anúncios, propagandas ou comercializar lotes em razão da ausência de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e da aprovação urbanística concedida pelo Município de Juiz de Fora. O representante legal do empreendedor informou então que já possuía a aprovação urbanística e que estava em processo de registro da aprovação. Ainda de acordo com o MP, foi apurado que a aprovação havia sido concedida pelo município de Juiz de Fora, no dia 22 de novembro, apesar de o loteamento não possuir a anuência da Sedru.
Segundo a secretária de Atividades Urbanas, Sueli Reis, "a SAU não concedeu licença nem emitiu alvará para a implantação do loteamento". De acordo com ela, o que a PJF fez para "possibilitar uma conjugação de prazos foi aprovar as pranchas (plantas) com carimbo de aprovado, já que o loteamento está de acordo com as normas urbanísticas de Juiz de Fora e obedece a Lei Federal 6.766/79". Ainda conforme a secretária, a Prefeitura, após parecer jurídico da assessoria da PJF, condicionou o carimbo de aprovado a um termo de compromisso em que o empreendedor assumiria toda a responsabilidade caso houvesse qualquer tipo de prejuízo a terceiros. "Mas isso não permitia a comercialização, apenas que ele entrassem com o registro de imóveis no cartório. A promotora nos pediu que anulássemos o carimbo de aprovado nas pranchas e atendemos imediatamente."
A próxima reunião do Copam será realizada na segunda-feira, dia 19. Por meio de sua assessoria, a Alphaville informou que o empreendimento "está em processo de aprovação e que as providências estão sendo tomadas para que todas as exigências dos órgãos e instituições competentes sejam atendidas. Após cumpridas todas as etapas e efetivado o registro, a Alphaville Urbanismo divulgará a data do lançamento do empreendimento e iniciará o processo de vendas".
