Sessenta e três dos 129 taxistas considerados inabilitados no processo licitatório para a concessão de 105 novas placas em Juiz de Fora formalizaram recurso contra a decisão, que está em análise pela Prefeitura. Não foram divulgados prazos para manifestação sobre os recursos interpostos, nem para abertura das propostas, próxima etapa da concorrência. No total, 922 propostas foram formalizadas. Hoje 545 táxis circulam pela cidade.
Depois de ter ficado suspensa por mais de três meses por força de liminar, a licitação foi liberada pela Justiça no final de julho, a partir de despacho do relator, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Versiani Penna. Apesar do posicionamento favorável ao Município pelo relator, estava marcado para hoje o julgamento do recurso impetrado pela Associação dos Taxistas no tribunal. A análise seria feita por colegiado formado por Versiani Penna e outros dois desembargadores. A votação, no entanto, foi adiada para o dia 20, informou a Prefeitura. Procurado, o TJMG não se manifestou sobre o assunto.
A decisão do colegiado pode mudar os rumos da licitação em Juiz de Fora. A expectativa da Prefeitura, no entanto, é que os outros dois desembargadores sigam o posicionamento do relator. “As expectativas são positivas para a continuidade do processo licitatório”, informou o Executivo, por nota. A meta do Município é divulgar, ainda este ano, a relação dos novos permissionários. A perspectiva, no entanto, depende do desenrolar do processo na Justiça.
O imbróglio
No início de março, a Associação dos Taxistas ajuizou ação contra a licitação, denunciando possíveis irregularidades no edital. O pedido de liminar foi indeferido em primeira instância pela 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais. A entidade recorreu e, no final do mesmo mês, a Justiça suspendeu o processo em segunda instância. A decisão foi da desembargadora Yeda Athias. A juíza defendeu a paralisação do processo pelo menos até o pronunciamento do colegiado. Em junho, no entanto, o processo foi redistribuído, sendo a competência de julgamento direcionada às mãos do desembargador Versiani Penna, cujo entendimento foi divergente.
